Conflitos são inevitáveis e a
forma como escolhemos lidar com eles pode ter um impacto significativo em
nossas relações, inclusive nas questões empresariais. A busca por ferramentas
eficientes e rápidas para a resolução destas demandas se faz necessária como
alternativa ao processo judicial. O foco é a preservação e a qualidade das
relações internas e externas da empresa.
Neste contexto, o novo Código de
Processo Civil e a Lei 10.140/2015 prestigiam mecanismos de acesso à justiça
que legitimam a Mediação como método adequado de solução de conflitos. Trata-se
de um processo estruturado que permite às partes explorarem a resolução de
disputa com o apoio de um facilitador neutro, mutuamente selecionado, que as
auxilia na negociação.
Um profissional experiente pode
esculpir e gerenciar de forma idônea processos onde a disputa preserve os
verdadeiros interesses empresariais. Seu objetivo deve ser ajudar as partes no
realinhamento do foco empresarial mantendo os objetivos reais dos negócios com
vistas às opções de ganho e acordo mútuo.
Como um processo colaborativo, a
Mediação permite que se defina as questões reais que estão envolvidas no
conflito evitando uma escalada contínua da disputa. Neste processo muitas vezes
surgem soluções que talvez não estivessem ao alcance do juiz no procedimento
heterocompositivo.
É preciso atentar para o fato de
que nas mais diversas disputas empresariais os riscos não se limitam apenas “a
ganhar ou perder um julgamento monetário”, mas também podem implicar em outras
perdas, como manchas na imagem do empreendimento, desvios de recursos humanos
preciosos, perda de tempo e de atenção dos funcionários.
A principal diferença entre a
Mediação e os processos heterocompositivos está na capacidade de negociação que
ela oferece, o que possibilita a gestão de riscos e de resultados evitando
decisões vinculativas fora do controle das partes. Portanto, a Mediação Privada
ingressa neste cenário apresentando-se como uma via que atende as expectativas
empresariais.
Posso dizer, por experiência
própria, que cerca de 85% das disputas que chegam à mesa de mediação são
liquidadas com altos níveis de satisfação para as partes. A decisão por este
método de resolução de conflitos permite que todos os envolvidos continuem suas
relações comerciais eliminando incertezas ou ambiguidades que podem dificultar
o sucesso das empresas.
*Rebeka Vieira é mestre em
Mediação e Negociação pelo IUKB, da Suíça, e especialista em Transformação de
Conflitos e Estudos de Paz, pelo Instituto Paz e Mente, de Florianópolis.
Por Rebeka Vieira
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