O deputado José Riva (PSD) permanece impedido de exercer funções administrativas na condição de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso em decorrência de três condenações em primeira instância e confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), que o mantêm afastado das funções administrativas da Casa. A avaliação é do promotor Roberto Aparecido Turim, da 13ª Promotoria de Patrimônio Público.
Qualquer ato oficial no exercício de presidente será considerado nulo e servirá como subsídio para representação perante o Tribunal de Justiça informando quando ao crime de desobediência ao processo penal pelo parlamentar, conforme informações do promotor.
Na última, terça-feira (25), o ministro Geraldo Og Marques Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou parcialmente pedido da defesa do parlamentar e considerou o encerramento de instrução processual contra Riva inexistindo razão para continuidade do afastamento cautelar.
Turim ratifica que nas quatro condenações confirmadas pelo TJ, José Riva é mantido longe das funções administrativas, mas permanece com seu mandato, assegurando as prerrogativas como parlamentar. “Na prática a decisão não muda nada. A defesa, até onde se saiba, não pediu a extensão da decisão para outras ações. Exemplo, é como se uma pessoa tivesse quatro mandados de prisão cumpridos. A defesa consegue revogar apenas um. Claro, os demais continuam valendo”, explica Turim. As decisões citadas são todas do ano de 2011, e nelas o parlamentar foi condenado por atos de improbidade administrativa.
O promotor avalia que caso José Riva exerça a função e assine qualquer ato formal na condição de presidente, como efetivar pagamentos, realizar nomeações ou exonerações, o Ministério Público Estadual será obrigado a tomar providências. “Os atos são públicos e devem ser publicados em Diário Oficial do Estado (DOE) e se o MPE verificar e caso se constante será obrigado a agir pelo bem da administração pública”.
"A defesa fez um pedido ao STJ por meio de ação cautelar para suspender a decisão e o ministro deferiu um pedido parcialmente. Se tratava de uma medida cautelar e o ministro entendeu que como havia sido julgado e com encerramento da instrução terminou o prazo e revogou o afastamento em decorrência do trâmite do processo. Estão fazendo apenas um escarcéu, criando um factóide”, finaliza.
Fonte: Olhar Direto/Patrícia Neves/Hiper Notícias
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