Mato Grosso só perdeu para o Pará no ranking dos campeões
do trabalho escravo em todo o país no ano de 2013. Segundo dados do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Pará concentra 26,08% dos
casos; Mato Grosso (11,23%), Goiás (8,46%) e Minas (8,12%).
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo foi atualizado em 30 de dezembro do ano passado. Nesta atualização semestral foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores.
No ano passado seis novas empresas foram incluídas na lista suja do Trabalho Escravo em Mato Grosso. São duas fazendas de pecuária, uma de extração de madeira, uma destilaria, uma carvoaria e uma empresa de geração de energia.
Além disso, foram reincluídos dois empregadores em razão de determinação judicial e excluídos 17 empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.
O Cadastro possui atualmente 579 nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.
- Katiana Pereira
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo foi atualizado em 30 de dezembro do ano passado. Nesta atualização semestral foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores.
No ano passado seis novas empresas foram incluídas na lista suja do Trabalho Escravo em Mato Grosso. São duas fazendas de pecuária, uma de extração de madeira, uma destilaria, uma carvoaria e uma empresa de geração de energia.
Além disso, foram reincluídos dois empregadores em razão de determinação judicial e excluídos 17 empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.
O Cadastro possui atualmente 579 nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.
- Katiana Pereira
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