2013/11/30

PM acusado de estuprar menor três vezes é condenado a 12 anos de prisão


Foto: Reprodução/Ilustração
PM acusado de estuprar menor três vezes é condenado a 12 anos de prisão

Da Redação - Walmir Santana
 A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, condenou o major da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Evandro Marcolino da Silva e Souza, pelo estupro de uma menina de 14 anos, no município de Colíder (distante 634 km de Cuiabá).

Os crimes que ocorreram em 2002 foram julgados o início do mês de outubro deste ano. Evandro Souza é acusado de estuprar a menor de 14 anos por três vezes em na própria residência onde à época a garota era sua funcionária. Inclusive a vitima era obrigada a manter relações com o réu por ser ameaçada com arma de fogo. “A denúncia e a sentença condenatória apontam que o estupro foi perpetrado com violência real (exercida por meio do emprego de arma de fogo)” diz trecho da decisão.

Após 11 anos após abusar da menor, o réu foi condenado pela prática de três crimes de estupro, desenvolvidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, diz trecho da decisão.

“Assim, considerando o número de ilícitos, exaspero-lhe a pena em 1/2 (metade), perfazendo, assim, um total de doze (12) anos, dois (02) meses e sete (07) dias de reclusão, que torno definitiva pela inexistência de circunstâncias outras que possam modificá-la” diz trecho da decisão.

O major da PM deverá cumpri a pena em regime inicial fechado, já que a pena aplicada ao caso ultrapassa o interregno de oito anos. A juíza também a prisão preventiva do réu tendo em vista que há indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.

Perda do cargo

Conforme os autos, por ter respondido o processo em liberdade, comparecer aos atos do processo e ter residência fixa, o policial militar tem o direito a responder ao processo em liberdade. Porem a juíza pede à perda do cargo público, já que a pena réu é superior a quatro anos de reclusão. “A conduta do acusado é absolutamente incompatível com o exercício da atividade inerente ao seu cargo, isto é, proteger bens jurídicos alheios, bem como zelar pela integridade física das pessoas, sendo a perda do cargo e/ou função pública medida inarredável”, afirma a juíza na decisão.

Em 2010 um coronel do Exército de Brasília, também foi condenado na justiça comum a mais de 11 anos de reclusão, por estupro de vulnerável, o que levou a perder a patente. O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno do oficialato o coronel que acabou perdendo o posto e a patente. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator. Com a perda do posto e da patente, o coronel perdeu também o direito de receber a sua aposentadoria.

“Assim, é de se observar que a atividade Policial exige de seus integrantes, no mínimo, comportamento condizente com a moral e bons costumes, sendo inadmissível a presença de membros de índole perniciosa nas corporações castrenses, isto, sob pena de se vincular no sentimento comum de toda uma sociedade, o descrédito e desrespeito às instituições militares e ao próprio Judiciário. Após o trânsito em julgado, determino a suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação” diz a juíza em trecho da decisão.

Homenagem

O Major Evandro Marcolino da Silva e Souza é comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar, região do bairro Tijucal, em Cuiabá. Mesmo respondendo ao processo o oficial da PM foi homenageado em agosto de 2012, com a Medalha de Tempo de Serviço – Prata, que é concedida aos servidores, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Caso seja confirmada a perda do cargo, o policial deve se abstiver do salário R$ 13.575,50.

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