Em virtude de um descumprimento de ordem judicial, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, decretou a prisão preventiva do médico Orlando Alves Teixeira. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (22).
Orlando havia sido suspenso do exercício da função pública, sob suspeita de ter realizado prática de aborto, além do suposto roubo de medicamentos e alguns equipamentos da rede de saúde.
Com isso, o magistrado decidiu impedir a atuação do médico, no intuito de impedir a transgressão nos crimes. No entanto, Orlando continuou atuando no Hospital Municipal de General Carneiro e na Casa do Índio.
A partir disso, de posse de uma solicitação do Ministério Público Estadual, o magistrado optou por decretar a prisão preventiva do profissional.
“Ressalto que entendo prejudicial ao interesse público que o réu esteja a exercer a medicina em órgão público, já que os crimes analisados tiveram tais entidades como cenário. Ademais, há indícios que o erário público fora seriamente prejudicado pelas práticas do réu, não só por cometer abortos ilícitos em hospital público, mas também ao subtrair e apropriar-se de medicamentos, produtos e equipamentos médico-hospitalares”, diz a decisão.
Na última semana, a ordem de prisão não foi cumprida devido ao acusado ter fugido. Sendo assim, o magistrado enviou uma cópia do mandado de prisão à Polinter.
“Cito, ainda, que há elementos que indicam que o réu, em outra ocasião, no serviço público, cometeu ilícito contra a saúde pública, vez que estaria envolvido nas mortes decorrentes da exposição por Césio 137, ocorrida em Goiânia-GO. Se não bastasse, entendo ainda descabido que o réu seja remunerado pela Fazenda Pública, que foi tanto vítima do réu quanto os nascituros”, concluiu o juiz.
Da Redação
Orlando havia sido suspenso do exercício da função pública, sob suspeita de ter realizado prática de aborto, além do suposto roubo de medicamentos e alguns equipamentos da rede de saúde.
Com isso, o magistrado decidiu impedir a atuação do médico, no intuito de impedir a transgressão nos crimes. No entanto, Orlando continuou atuando no Hospital Municipal de General Carneiro e na Casa do Índio.
A partir disso, de posse de uma solicitação do Ministério Público Estadual, o magistrado optou por decretar a prisão preventiva do profissional.
“Ressalto que entendo prejudicial ao interesse público que o réu esteja a exercer a medicina em órgão público, já que os crimes analisados tiveram tais entidades como cenário. Ademais, há indícios que o erário público fora seriamente prejudicado pelas práticas do réu, não só por cometer abortos ilícitos em hospital público, mas também ao subtrair e apropriar-se de medicamentos, produtos e equipamentos médico-hospitalares”, diz a decisão.
Na última semana, a ordem de prisão não foi cumprida devido ao acusado ter fugido. Sendo assim, o magistrado enviou uma cópia do mandado de prisão à Polinter.
“Cito, ainda, que há elementos que indicam que o réu, em outra ocasião, no serviço público, cometeu ilícito contra a saúde pública, vez que estaria envolvido nas mortes decorrentes da exposição por Césio 137, ocorrida em Goiânia-GO. Se não bastasse, entendo ainda descabido que o réu seja remunerado pela Fazenda Pública, que foi tanto vítima do réu quanto os nascituros”, concluiu o juiz.
Da Redação
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