O juiz federal Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT, negou o pedido de liminar do advogado Marcus Vinicius Borges, que tentou reverter a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), que suspendeu temporariamente o registro profissional dele, impossibilitando a atuação como advogado.
Marcus Vinicius ostenta uma vida luxuosa nas redes sociais, incomum para a maior parte dos seus seguidores e clientes. Sempre de terno e gravata, ele aparece com óculos escuros, enormes anéis dourados e correntes chamativas penduradas no pescoço. Em junho, ele chegou a estrelar um clipe da dupla sertaneja João Felipe e Vasconcellos.
Em sua defesa, o advogado alega que a punição não foi imparcial e não encontra sustentação em provas. Além disso, alega que a notificação realizada sobre o julgamento da sessão especial é nula, já que foi enviada para um endereço em que não funciona mais seu escritório de advocacia.
Na decisão, o magistrado citou que a punição foi instaurada em razão da “existência de elementos indiciários de violação de dispositivos do Código de Ética da Advocacia ligados à publicidade profissional”.
“Os elementos colhidos pela autoridade impetrada consistem em postagens em perfil de rede social do advogado, o qual faz referência direta à profissão, e reportagens e entrevistas dadas pelo advogado, todas direcionadas à promoção profissional com publicidade de ‘ostentação’, segundo o texto jornalístico e de entrevistas”, avança o magistrado.
O juiz federal ressaltou, ainda, que o próprio Marcus Vinicius não nega a veracidade das postagens, limitando-se a questionar o uso delas no processo disciplinar. Além disso, sobre a alegação de que o Tribunal de Ética da OAB-MT foi parcial, a defesa do advogado alega que ao usar a expressão “gosto duvidoso” para descrever a música cujo clipe é estrelado de Marcus Vinicius, revelam uma tendência que levou à instauração do procedimento.
“Embora a menção feita pelo Presidente do Tribunal seja inoportuna, é evidente que esse não foi o motivo determinante da instauração do procedimento. A decisão se baseia em uma extensa lista de postagens, condutas e entrevistas do advogado e as relaciona com as normas de ética e disciplina da Ordem, ligadas à publicidade profissional, autopromoção e captação de clientela”, decidiu o juiz.
Sobre a comunicação oficial da OAB, o magistrado entende que era responsabilidade do criminalista informar à Ordem sobre a mudança de endereço. O magistrado avança dizendo que, se a comunicação foi enviada em tempo hábil por correio, não há necessidade de a mesma comunicação se dar por e-mail.
“Desse modo, a existência do procedimento cautelar se sustenta por si só e a decisão de suspensão preventiva do registro de advogado não apresenta os vícios apontados, em especial porque determinou a abertura do processo disciplinar de mérito, onde a ampla defesa poderá ser exercida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória”, conclui o juiz Murilo Mendes.
Como mostrou o RepórterMT, no dia 3 de agosto a OAB-MT decidiu suspender preventivamente a inscrição do advogado após ele se negar a apagar das redes sociais o material que lhe deu a fama de “advogado ostentação”.
“Para mim essa decisão é inconstitucional. Eu não vou retirar as publicações, a não ser que venha decisão judicial. Vou entrar em todas as esferas cabíveis e possíveis para fazer valer do meu direito. Afinal, eu sou um advogado”, disparou o profissional em conversa com o RepórterMT à época da decisão.
REPÓRTER MT