Ele era funcionário da Secretaria Especial de Saúde Indígena e fugiu do local do acidente, crime pelo qual também foi indiciado
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de uma criança indígena, ocorrida no município de Peixoto de Azevedo, e indiciou a motorista R.J.D.S.R. de 40 anos, pelos crimes de homicídio doloso qualificado e fuga do local do acidente. O acidente ocorreu no dia 22 de fevereiro, no Córrego Rio das Pedras, em direção à Terra Indígena Kapoto-Jarina, e ocasionou a morte da criança de sete anos.
O indiciado exercia a função de motorista de transporte de pessoas doentes, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Na data do acidente, ele transportava seis pessoas - três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte transbordada pela água da correnteza. Chovia abundantemente na região, na ocasião.
Os depoimentos colhidos pela Polícia Civil revelaram duas situações que culminaram com a morte da criança. A indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, além de fugir do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza.
O delegado Geordan Fontenelle pontua que o autor tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local. “Além disso, o motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado”, explicou o delegado. Porém, acrescentou, o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.
O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido.
“Com a conclusão da investigação, o autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, além da pena de fuga do local de acidente”, finalizou o delegado de Peixoto de Azevedo.
Assessoria | Polícia Civil-MT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.