Decisão do desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de Diego Fernando Hermann, ex-diretor de uma escola pública estadual do município de Nova Guarita, no Mato Grosso, que foi preso por desvio de dinheiro.
A Justiça já decretou o bloqueio de R$ 251 mil das contas de Diego e no início do mês negou seu pedido de prisão domiciliar.
No recurso a defesa do ex-diretor argumentou que, com o afastamento das funções públicas, ele não oferece risco à ordem pública, e também disse que Diego tem bons antecedentes, é réu primário, reside em endereço fixo e exerce ocupação lícita.
Ainda citou que, ao tomar conhecimento dos fatos, se apresentou à polícia, o que “evidencia a desnecessidade da constrição cautelar ora experimentada”. Por fim alegou que faltar contemporaneidade ao decreto prisional, pois os crimes imputados a ele imputados teriam sido praticados até o mês de outubro de 2022, sendo que desde então não houve fato novo a justificar a prisão.
O desembargador não verificou qualquer ilegalidade ou abuso de poder na decisão, que justificasse a revogação da prisão preventiva, e com isso indeferiu o recurso.
“Inobstante todos os argumentos empregados pelo impetrante no intuito de desconstituir a medida segregatícia experimentada pelo paciente, num primeiro momento, parece-me que a prisão preventiva está idoneamente fundamentada no risco que o estado de liberdade do increpado representa à ordem pública e à conveniência da instrução criminal”.
Otavio Ventureli(da redação com Ascom e GD)
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