Diretriz repassada a militares de
todo o país estabelece distanciamento social e adoção de medidas sanitárias.
O comandante do Exército, general
Paulo Sérgio, definiu uma série de regras a serem adotadas na força para
combater o avanço da pandemia de Covid-19. Em documento encaminhado às
organizações militares de todo o país, o comandante orienta que o retorno de integrantes
da caserna ao serviço presencial deve ocorrer após 15 dias da aplicação da
vacina.
Além da imunização, o documento,
que destaca a necessidade de manutenção da capacidade operacional da tropa,
determina que sejam aplicados o distanciamento social, a testagem de militares
e servidores civis que retornarem de viagens ao exterior e demais medidas
sanitárias adotadas pelos ministérios da Saúde, da Defesa e da Economia.
A norma diz que "não deverá
haver difusão de mensagens em redes sociais sem confirmação da fonte e da
veracidade da informação" e que, "além disso, os militares deverão
orientar os seus familiares e outras pessoas que compartilham do seu convívio
para que tenham a mesma conduta".
As diretrizes destacam que cada
chefe de serviço militar deverá "avaliar o retorno às atividades
presenciais dos militares e dos servidores, desde que respeitado o período de
15 (quinze) dias após imunização contra a Covid-19 (uma ou duas doses,
dependendo do imunizante adotado)" e completa, afirmando que "os
casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do
DGP (Departamento-Geral do Pessoal), para adoção de procedimentos específicos".
Paulo Sérgio era chefe do
Departamento-Geral do Pessoal do Exército antes de ser nomeado comandante pelo
presidente Jair Bolsonaro. Ele se destacou pelas medidas de combate à Covid-19
na força, o que fez com que a taxa de óbitos se mantivesse em 0,13 entre os militares,
enquanto o país enfrentava uma taxa de mortalidade de 2,5%.
R7,
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.