Está em vigor em Mato Grosso,
desde o dia 14 dezembro, a lei 1624/2021, que determina a comunicação de casos
violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos cometidos
em condomínios residenciais e conjuntos habitacionais.
Síndicos ou administradores
destes conglomerados habitacionais deverão comunicar os casos, de imediato, à
Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao competente órgão de segurança
pública.
"Aquele que presenciar os
casos de agressões notificará de imediato ao síndico ou a administradora de
condomínios. [...] Após conhecimento do fato, o síndico ou a administradora de
condomínios, deverá comunicar o fato", diz a lei de autoria do deputado
Wilson Santos (PSDB).
As denúncias deverão conter as
seguintes informações: qualificação dos moradores do respectivo imóvel;
endereçoe, se houver, telefone de contato da vítima.
De acordo com a lei, sancionada
pelo Governador Mauro Mendes, seu descumprimento sujeitará os condomínios
residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, a advertência e multa entre
200 e 2 mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso - UPF/MT. Ou seja, R$ 41.886,
ja que cada unidade custa R$ 209,43.
"Em caso de reincidência
será duplicado o valor da multa aplicado neste artigo".
Violência em 2020
De acordo com a Secretaria de
segurança Pública, em 2020, foram registrados 62 feminicídios em Mato Grosso,
59% a mais que no ano anterior. No total, foram registrados 104 homicídios de
mulheres em 2020 (62 feminicídios e 42 sem essa qualificação). O número corresponde
a 19% em relação a 2019, quando foram regitrados 87 homicídios (39 feminicídios
e 48 não qualificados dessa forma).
A polícia ainda registrou 18.076
ameaças, 10.334 casos de lesão corporal e 5.161 ocorrências de injúria.
Os dados são da Superintendência
do Observatório de Segurança da Sespe-MT.
Robson Fraga
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