2021/06/23

Número de municípios com risco muito alto para a Covid-19 sobe para 28 em MT

 

O número de municípios em classificação de risco muito alto para o coronavírus subiu para 28 em Mato Grosso, segundo o boletim com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 divulgado nessa terça-feira (22) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou.

 

São eles:

 

Água Boa

Araguainha

Barra do Bugres

Barra do Garças

Brasnorte

Cáceres

Campo Novo do Parecis

Campo Verde

Colíder

Confresa

Guarantã do Norte

Guiratinga

Itanhangá

Jangada

Juína

Lucas do Rio Verde

Luciara

Novo Mutum

Peixoto de Azevedo

Ponte Branca

Primavera do Leste

Querência

Santa Rita do Trivelato

São José do Povo

Sapezal

Tangará da Serra

Torixoréu

Vila Rica

Desses municípios, Brasnorte, Colíder, Guarantã do Norte, Jangada, Ponte Branca e Querência não estavam na lista no último boletim.

 

No entanto, outros cinco municípios estavam na classificação de risco muito alto na semana passada e agora não estão: Arenápolis, Cláudia, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste e Sorriso.

 

Dessa forma, a última lista continha 27 cidades.

 

Outras 113 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

 

O método para definir a classificação de risco dos municípios não leva em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

 

 

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

 

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

 

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO

 

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

 

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.


G1 MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post