O número de municípios em classificação de risco muito alto
para o coronavírus subiu para 28 em Mato Grosso, segundo o boletim com o panorama
da situação epidemiológica da Covid-19 divulgado nessa terça-feira (22) pela
Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou.
São eles:
Água Boa
Araguainha
Barra do Bugres
Barra do Garças
Brasnorte
Cáceres
Campo Novo do Parecis
Campo Verde
Colíder
Confresa
Guarantã do Norte
Guiratinga
Itanhangá
Jangada
Juína
Lucas do Rio Verde
Luciara
Novo Mutum
Peixoto de Azevedo
Ponte Branca
Primavera do Leste
Querência
Santa Rita do Trivelato
São José do Povo
Sapezal
Tangará da Serra
Torixoréu
Vila Rica
Desses municípios, Brasnorte, Colíder, Guarantã do Norte,
Jangada, Ponte Branca e Querência não estavam na lista no último boletim.
No entanto, outros cinco municípios estavam na classificação
de risco muito alto na semana passada e agora não estão: Arenápolis, Cláudia,
Rondonópolis, Santo Antônio do Leste e Sorriso.
Dessa forma, a última lista continha 27 cidades.
Outras 113 cidades estão classificadas na categoria alta
para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco
moderado ou baixo para a Covid-19.
O método para definir a classificação de risco dos
municípios não leva em consideração apenas o número absoluto dos casos dos
últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um
boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas
semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados.
Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de
2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos
casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco
Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas
previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que
cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e
concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de
atendimento ao público não presencial;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena
obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas
julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e
aglomeração de pessoas.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas
previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município,
por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade
competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido
período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e
universidades;
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras
sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada
apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades
essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos
e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas
de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias,
ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas
restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver
classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do
que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais
que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do
novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais
seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na
ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado
o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o
uso de máscara de proteção facial.
G1 MT

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