Desde o dia 4 de janeiro deste ano, os documentos do veículo passaram por transformações. As novidades vêm surpreendendo os proprietários de veículos na hora de emitir a segunda via do recibo do veículo e na realização da transferência de propriedade do veículo.
É que desde o início do ano, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Licenciamento e o Certificado de Registro de Veículo estão unificados, sendo denominados Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). Ou seja, os dois documentos estão em apenas um, e estão vinculados em formato digital, não havendo mais a emissão de ambos em papel moeda, o famoso “verdinho”.
Outra mudança estabelecida pelo Contran é quanto a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento.
Agora ela é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo e solicitar, presencialmente, o serviço de intenção de venda. Ou seja, a ATPV não está mais disponível no verso do CRV como era até então.
Nos casos do proprietário que não possui o recibo do veículo no formato antigo, em papel moeda, quando for vender o veículo deverá solicitar junto ao Detran o registro da intenção de venda e, ao final desse serviço, será expedido o documento de autorização de transferência, sem custos, informando os dados do comprador.
O Detran então disponibilizará a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade.
O novo formato do documento unificado vale somente para os veículos que foram adquiridos ou vendidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021, bem como na emissão da segunda via do recibo.
Já os proprietários de veículos que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda podem ficar tranquilos, pois seguirão o procedimento tradicional no momento da venda do veículo: preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência de propriedade.
Entenda a mudança
Com a mudança, tanto o Licenciamento como o CRV poderão ser usados no formato digital e também impressos em papel comum. Na digitalização, o CRV se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e).
O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, reconhece a mudança significativa no documento de propriedade do veículo. “Culturalmente, as pessoas estão acostumadas com o CRV em papel moeda, entretanto, o novo formato garante a segurança do documento por meio da certificação e autenticidade verificada pelo número de segurança impresso e no QR Code”, disse.
Lidiana Cuiabano | Detran-MT
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.