Para impedir que infratores pegos
em flagrante continuem a praticar o desmatamento ilegal, além de desincentivar
a ocorrência de crimes ambientais, uma das medidas adotadas pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) é a apreensão dos maquinários.
A ação do órgão ambiental é
embasada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a
apreensão de equipamentos e maquinários é importante medida para impedir que o
bem seja utilizado para causar mais danos ao meio ambiente, independente se o
uso é exclusivo para o crime, ou atividade mesclada com desmatamento
autorizado.
“A apreensão do instrumento
utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da
Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a
empreitada infracional”, diz a tese 1.036 fixada pela Corte Superior.
“É importante dizer que além de
estarmos atuando conforme a posição mais recente do STJ, destas apreensões,
pouquíssimos casos, até reconhecidos pela Secretaria como necessária a
devolução, têm tido seus equipamentos devolvidos. A atuação tem sido firme para
promover essa mudança de comportamento”, explica a secretária de Estado de Meio
Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Toda a transparência dessas ações
tem tido efeito pedagógico, e possibilitou redução de cerca de 30% no
desmatamento geral nos últimos 8 meses,
avalia a secretária. “Os infratores estão conscientes de que não há como
esconder os ilícitos, a Sema vê tudo, em tempo real, e as equipes estão em
campo em questão de dias após a constatação de que um desmatamento iniciou”,
afirma.
Remoção de equipamentos
Desde fevereiro de 2020, quando a
Sema começou a remover maquinários apreendidos por meio de uma empresa
especializada, foram retirados de infratores 111 máquinas (100 tratores, um
helicóptero, seis caminhões e quatro veículos). Destes, apenas apenas 13 foram
devolvidos após decisão administrativa ou ou judicial.
Do total, 31 estão com fieis
depositários, ou seja, sob a guarda de particulares, prefeituras, ou órgãos,
até a conclusão do processo de responsabilização, que pode dar perdimento ao
bem se comprovado o dano ambiental.
O contrato de remoção representa
um avanço para a efetivação da política de repressão aos crimes ambientais no
Estado e é financiado pelo Programa REM MT. Foi investido R$ 1 milhão no
primeiro ano do contrato, que foi renovado, com mais R$ 1,5 milhão para remoção
de máquinas pesadas.
Operações de fiscalização
O Estado monitora e identificando
onde ocorre o crime ambiental, e age rápido para impedir o aumento da
devastação. Pelo Sistema de Monitoramento por Satélite da constelação Planet,
adquirido com recursos do Programa REM MT, são gerados os alertas de corte raso
de vegetação.
Automaticamente, o sistema
notifica o proprietário da área por e-mail sobre o alerta. Neste momento, o
ideal é que o infrator pare imediatamente e que o desmatamento não avance. No
entanto, a fiscalização da Sema localizada em nove regionais, e as forças
policiais parceiras nas fiscalizações, são acionadas em operações para autuar o
crime ambiental em flagrante caso as imagens mostrem a continuidade do crime
ambiental.
Após o flagrante, os suspeitos
são encaminhados para a delegacia, e os maquinários removidos.
Autos de apreensão
O flagrante é condição essencial
para a apreensão, sempre com a constatação do crime in loco. Antes de ir a
campo, as equipes já certificaram por meio do cruzamento de dados que o desmatamento
é ilegal.
O auto de apreensão do maquinário
e de inspeção são feitos na hora – documento lavrado pela autoridade
fiscalizadora – e entregue ao suspeito.
O documento possui informações sobre o crime pelo qual o maquinário está sendo
removido, e já garante a possibilidade de recurso.
A exceção é quando o proprietário
não está no local, ou que quem está cometendo o desmate empreende fuga. Neste
caso, quando não há possibilidade de remover o bem, a máquina é inutilizada,
conforme recomendação do Ministério Público Estadual.
A Notificação Recomendatória do
MPE considera a destruição ou inutilização de equipamentos em situações que
possam expor o meio ambiente a riscos, ou comprometer a segurança da população,
e dos agentes públicos envolvidos na situação. A destruição é realizada em
local seguro, que não oferece risco ao meio ambiente pelo uso de fogo.
Já sobre o dano ambiental, a
autuação é feita pela fiscalização após o término da operação, e o documento é
enviado por AR (Carta Registrada com aviso de recebimento). A partir da
notificação é possível recorrer da multa administrativamente.
Lorena Bruschi | Sema-MT
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