Fábio Martins Junqueira, prefeito
de Tangará da Serra, publicou ontem o decreto Nº 166, que endurece a quarentena
contra a covid-19, reconhece estado de calamidade pública no município e
determina o fechamento do comércio, inclusive de gêneros alimentícios, aos
domingos e feriados. De acordo com dados oficias, Tangará da Serra registrou
até agora 05 casos e nenhum óbito.
Sinop, Várzea Grande e uma dezena
de outros municípios já flexibilizaram a quarentena e autorizou a reabertura do
comércio, com os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias. Essa
também é a recomendação do governador Mauro Mendes (DEM) e de especialistas do
TCE/MT.
Em Cuiabá, segundo informa o
Rdnews, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) vai anunciar na segunda (21), por
meio de decreto, afrouxamento das regras preventivas de combate ao coronavírus,
liberando o funcionamento de algumas atividades econômicas, como o comércio, a
partir de terça.
Um boletim do Ministério da Saúde
de 6 de abril, “que recomenda a transição do regime de Distanciamento Social
Ampliado (DSA) para Distanciamento Social Seletivo (DSS), desde que asseguradas
medidas de retaguarda”
Decreto de Fabio beneficia
Fábio
O estado de calamidade afasta
algumas amarras impostas ao gestor da coisa pública. A Lei Complementar Nº
101/2000, que trata das normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, prevê certa flexibilização, em situação de
calamidade.
Suspensão de contagem de prazo
para adequação da despesa total com pessoal que ultrapassar o limite de 54% da
receita corrente líquida. Também autoriza compras emergenciais sem licitação e
autoriza ultrapassar despesas de pessoal prevista na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). O decreto de Fábio, portanto, beneficia Fábio.
"Compras emergenciais, sem
licitação, são feitas sob o justificável estado de calamidade e pandemia de
covid-19. A frustração do caráter competitivo da licitação lesa os cofres
públicos porque a contratação se torna mais onerosa", alertam
especialistas do TCE
Não tem nada a ver com a pandemia
da covid-19. Nesse caso, o uso político do coronavírus é claro e
inquestionável.
A Secretaria Estadual de Saúde
divulgou, ontem, que 162 casos de Covid-19 foram confirmados em Mato Grosso,
segundo boletim epidemiológico divulgado.
Desses casos, apenas 5 foram
registrados em Tangará da Serra.
Alerta de estouro da LRF
O Tribunal de Contas de Mato
Grosso (TCE-MT) emitiu 84 Termos de Alerta para municípios que ultrapassaram
limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tangará da Serra foi um
dos municípios alertados. A gestão Junqueira ultrapassou o limite de alerta em
pelo menos um dos quadrimestres de 2019. O decreto de calamidade autoriza o
gestor contratar indicados políticos sem que essa despesa seja contabilizada
como gastos de pessoal para fins da LRF.
Estado de sítio
O decreto de Junqueira que
reconhece estado de calamidade, impõe toque de recolher e determina o
fechamento do comércio aos domingos e feriados é um ato de exceção que, segundo
juristas consultados pela reportagem, configura estado de sitio. “Para decretar
estado de sitio, o prefeito Fábio Martins Junqueira extrapolou de sua
competência legal. Essa é uma prerrogativa exclusiva do presidente da
República, conforme consta no artigo 137, da CF/88”.
O Estado de Sítio decretado pelo
prefeito Junqueira ofende o texto constitucional, afronta o judiciário e o
Ministério Público. A sociedade deve reagir e cobrar a normalidade democrática.
Toque de recolher e fechar o comércio aos domingos e feriados são atos
intoleráveis. Desta vez, Junqueira foi longe demais.
Parlamento desmoralizado
Sob o comando de Ronaldo Quintão,
a Câmara de Vereadores experimenta uma fase aguda de desmoralização e
descredito. O chefe do legislativo se comporta como um pusilânime vassalo. Seu
servilismo não permite uma reação à altura do que se espera do legislativo. Nas
redes sociais, já existem chamados para organização de manifestações de repúdio
ao autoritarismo e a prepotência de Junqueira.
A bronca popular
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