2020/04/17

Doze redes de supermercados da região são notificadas para tomar medidas de prevenção ao Covid-19

Doze redes de supermercados da região são notificadas para tomar medidas de prevenção ao Covid-19
Foto: SEA/Divulgação
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) notificou durante esta semana 12 redes de supermercados para que adotem medidas de prevenção de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Os estabelecimentos ficam em Alta Floresta, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Apiacás, Paranaíta, Matupá, Colíder, Juína, Juara e Aripuanã.

Segundo o MPT, a medida foi adotada em razão do aumento dos casos no estado e da previsão do alastramento da doença nas próximas semanas.

A notificação recomendatória foi expedida pela Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta. Nas recomendações, as redes de supermercados são orientadas a desenvolver um plano de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para a prevenção dos riscos de disseminação e para evitar a exposição dos profissionais e clientes ao novo coronavírus.

O documento cita como medidas a serem adotadas a disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, incluindo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel; e a adoção de políticas para reduzir o número de clientes simultâneos dentro dos estabelecimentos.

É recomendado, ainda, reorganizar as escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno, organizar os processos de trabalho para realização de teletrabalho (ou home office) e flexibilizar os horários de início e fim da jornada para evitar períodos de maior utilização de transporte público.

Também deve ser realizada a limpeza dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) após cada utilização.

Os supermercados devem ainda manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos, junto a cada operador de caixa e em lugares estratégicos, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários.

Aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, os supermercados devem fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, segundo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis.

O MPT recomenda também que, havendo fixação de políticas de afastamento de trabalhadores, sejam priorizados os que integram o grupo de alto risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes.


Por G1 MT

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