Nesta terça-feira, a Caixa
Econômica Federal lançou o site e o aplicativo por onde informais, autônomos e
MEIs poderão solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A expectativa é que o
governo inicie os pagamentos na próxima quinta-feira (9).
No dia 1º de abril, o presidente
Jair Bolsonaro sancionou o benefício emergencial que será pago por três meses
em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. A mulher
que for mãe e chefe de família poderá receber até R$ 1,2 mil por mês.
Na quinta (2), a lei que institui
o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Terão direito ao
benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes
individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média.
Quando começa o pagamento?
Segundo o ministro da Cidadania,
Onyx Lorenzoni, os pagamentos devem começar nesta quinta-feira (09/04) para os
beneficiários do Bolsa Família, poupadores da Caixa Econômica Federal e
correntistas do Banco do Brasil.
Informais que não estão em
cadastro nenhum, como correntistas de outros bancos ou que sequer tenham conta,
devem receber mais tarde, a partir da próxima terça-feira (14/04). As datas são
as seguintes:
– primeira parcela no dia 14 de
abril;
– segunda parcela entre os dias
27 e 30 de abril;
– terceira e última parcela entre
26 e 29 de maio.
Inicialmente, os recursos saem
para transações digitais (pagamento de contas, DOCs e TEDs), não para saques na
boca do caixa.
Quem for elegível para o
pagamento do benefício terá direito às três parcelas, independentemente de
quando começarem a ser pagas.
Quem tem direito?
O benefício será pago a
trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e
MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
– ser titular de pessoa jurídica
(Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de
março;
– cumprir o requisito de renda
média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários
mínimos por família) até 20 de março de 2020;
– ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Outras categorias:
O Congresso trabalha para ampliar
o benefício para mais 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado,
ainda precisa passar pela Câmara e só então ser encaminhado para ser assinado
pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê
ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes
profissionais:
– pescadores profissionais
artesanais e os aquicultores;
– agricultores familiares
registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– técnicos agrícolas;
– cooperados ou associados em
cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– taxistas e os mototaxistas;
– motoristas de aplicativo;
– os motoristas de transporte
escolar;
– caminhoneiros;
– agentes de turismo e os guias
de turismo;
– trabalhadores das artes e da
cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou
linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em
espetáculos de diversões;
– garimpeiros, definidos como
aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no
processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– profissionais autônomos da
educação física;
– sócios de pessoas jurídicas
inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
– ministros de culto,
missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
Além disso, todos os
beneficiários deverão:
– ter mais de 18 anos de idade e
CPF ativo;
– ter renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– ter renda mensal até 3 salários
mínimos (R$ 3.135) por família;
– não ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
– A mulher que for mãe e chefe de
família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas
cotas) por mês.
Na renda familiar, serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três
meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se
a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não
deixará de receber o auxílio.
O texto aprovado no Congresso
previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios
listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o
governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário
de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem
recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro
programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o
beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo
auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
É preciso estar inscrito no
CadÚnico?
O trabalhador que se enquadre nos
critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o
benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela
facilidade de verificar os requisitos.
Como saber se estou no Cadastro
Único?
Para que não está no CadÚnico, a
verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado
pela Caixa nesta terça-feira. A Caixa estima que os recursos serão liberados em
até cinco dias úteis após o cadastro.
Para quem não tem conta
atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas.
Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de
consumo e transferências gratuitamente.
Como pedir o benefício? Já é
possível se inscrever?
Para os beneficiários do Bolsa
Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de
forma automática.
Os trabalhadores que não recebem
o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisarão se inscrever. O
governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai
operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.
Já os informais, MEIs e
contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se
registrar por meio do site ou aplicativo liberado pelo Ministério da Cidadania.
Os trabalhadores podem pedir das
seguintes formas:
Clique para acessar pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique para baixar o aplicativo
para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique para baixar o aplicativo
para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Segundo o ministro Onyx
Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será
possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro
presencial será uma exceção, apenas em último caso.
A Caixa também disponibilizou o
telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.
Não será possível se inscrever por ali.
Trabalhadores que já estão nos
cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento
por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do
registro.
Limites
O projeto estabelece ainda que só
duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de
uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa
Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo
auxílio.
Quanto tempo deverá durar o
auxílio?
O governo definiu que o benefício
dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O relator do
projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do
auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Impacto na economia
A previsão do governo federal é
que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca
de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.
O dinheiro sairá dos cofres da
União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que
permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$
124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.
SENADOR WELLINGTON FAGUNDES.
Repórter MT
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