O país da saída temporária de
presos, audiência de custódia e auxílio-reclusão apresenta mais um bizarrice à
população: a chamada Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor na última
sexta-feira (3).
O resumo é que ela é boa para
criminosos e ruim para quem os prende. “O bandido tá rindo com isso”, resumiu
um policial com quem conversei sobre o assunto.
A lei teve origem no Senado e foi
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 33 vetos, ainda no ano passado; o
Congresso, no fim, derrubou 18 desses 33.
São muitos os pontos que podem
ser destacados, mas vou àqueles que trataram da divulgação de informações sobre
prisões.
Um PM, por exemplo, terá de tomar
ainda mais cuidado na hora de uma captura: o servidor pode ser condenado de um
a quatro anos por ‘constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública’
ou ‘constranger um preso a se submeter a situação vexatória’.
Sabe-se lá o que significa isso
de fato.
Eu penso que a lei poderia
obrigar o policial a pedir desculpas ao prender o criminoso; ou, ainda, uma
viatura com ar-condicionado e Coca-Cola para o meliante se deslocar à delegacia
ou ao presídio.
Nada mais justo, humano.
Feita a ironia, segue a tragédia.
Outros servidores da segurança
pública, do judiciário, do Ministério Público também podem ser punidos.
Felizmente, foi mantido o veto
que não permitia o registro de imagens do preso, investigado ou vítima sem
consentimento ou mediante constrangimento ilegal.
Ainda que isso tenha ficado de
fora, Polícia Civil e Brigada Militar já se posicionaram sobre o ponto: não
serão mais produzidos materiais no momento da prisão que possam identificar o
preso.
Isso é o medo de que, com a nova
lei, a divulgação à imprensa possa gerar processos contra os servidores.
A PC orientou que “não sejam
compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de
presos/investigados/indiciado/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que
estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito desfoque”.
E a medida muda também o trabalho
do jornalista. “Orienta-se não permitir a gravação de reportagens ou imagens do
preso/investigado/indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e
afins de cunho sensacionalista em que os presos são expostos, de qualquer modo,
à execração pública nas dependências dos órgãos policiais ou fora deles em
cumprimento de diligências. Por outro lado, orienta-se solicitar aos órgãos e
profissionais da imprensa que não fotografem ou filmem a condução de
presos/investigados/indiciados nos locais de busca ou prisão, bem como no órgão
policial”.
A Brigada Militar foi na mesma
linha: “Orienta-se também, aos policiais militares, para que não exponham os
indivíduos sob sua custódia, de forma gratuita, às equipes de imprensa ou a
populares, de forma a contrariar o dispositivo legal retromencionado.”
Fica claro que o debate geral e
as leis atuam na proteção dos que cometem crimes.
E isso não apenas no legislativo.
Imaginem vocês que tem até juiz
que manda carta de feliz ano novo a presos; ‘filósofa’ que se posiciona a favor
do assalto, políticos que defendem homicidas e os trataram como vítimas da
sociedade.
Nessa discussão ficam esquecidas
as partes principais de uma ação criminosa: a vítima e sua família.
É como se não existissem.
Mortas, feridas, de forma física
e/ou psicológica, elas não têm voz.
É a velha e tão falada inversão
de valores, que revolta, mas não surpreende quem vive no Brasil.
Vinicius Coimbra.
Diario
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