O governador Mauro Mendes (DEM)
sancionou uma Lei que trata sobre o pagamento de recompensa em dinheiro para
quem auxiliar as investigações policiais com informações que sejam úteis à
prevenção, à repressão e à investigação de crimes ou ilícitos administrativos.
A Lei n° 11.078 foi publicada no
Diário Oficial do Estado que circulou nesta segunda-feira (13). A autoria da
proposta é do deputado Silvio Fávero (PSL).
De acordo com a publicação, a
recompensa poderá se dar sob forma de pecúnia (dinheiro), havendo reversa
orçamentária. A forma de pagamento será definida pelo governo e só terá a
recompensa quem repassar informações que sejam primordiais, “não se considerando
as informações vagas e imprecisas”.
“Caberá à Secretaria de Estado de
Segurança Pública, por ato discricionário, dispor sobre o serviço de recepção
das informações de que trata esta Lei, garantido ao colaborador o necessário
sigilo”, diz trecho da nova Lei.
O governo poderá incluir o
informante no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes,
vítimas de violência e depoentes especiais. As despesas decorrentes da Lei
correrão por dotações orçamentárias a Secretaria de Estado de Segurança Pública
(Sesp).
Veja a nova Lei aqui.
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