A carteira de motorista só poderá ser apreendida ou suspensa se o recurso do infrator for indeferido |
Para efeitos desta Lei ficam estabelecidas como Processos Administrativos aqueles que tenham como pedido o deferimento do recurso de Infrações Mandatórias e de penalidades de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da CNH. São Processos Judiciais aqueles com pedido de anulação, nulidade ou cancelamento dos processos administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH ou de atos administrativos referentes a estes processos, bem como de infrações mandatórias.
O PL entende como Infrações Mandatórias aquelas que pela gravidade são punidas com a suspensão do direito de dirigir; independentemente de pontuação e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o deputado Valdir Barranco, o PL deixa claro que “não incidirá nenhum bloqueio no prontuário da CNH do infrator enquanto este esteja exercendo direito de defesa nos processos administrativos e judiciais, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação”.
“No Brasil não podemos punir nenhum cidadão ou cidadã que esteja gozando do amplo direito de defesa. Esta é uma garantia que deve ser respeitada em todo e qualquer processo, inclusive nos casos referentes as infrações de trânsito”, explicou o deputado.
Os órgãos de fiscalização deverão desbloquear imediatamente os prontuários de CNH dos motoristas em fase de recursos de multas no ato do protocolo do recurso administrativo ou durante a apresentação da cópia dos processos judiciais ao órgão de trânsito responsável pela penalidade através de petição ou formulário próprio.
A lei entra em vigor a partir de sua promulgação pela mesa diretora da Assembleia Legislativa.
Robson Fraga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.