2019/07/04

Julgados 14 Monitoramentos acerca da logística de medicamentos nos municípios entre eles Nova Guarita


Assunto:
MONITORAMENTO
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou na sessão ordinária de terça-feira (02/07) 14 processos de Monitoramento de cumprimento de decisão do TCE-MT, referentes ao Acórdão 281/2017-TP. No referido acórdão consta determinação para que os municípios mato-grossenses elaborem Plano de Ação com a finalidade de implementar os controles necessários para o desenvolvimento das atividades afetas à logística de medicamentos. Os 14 processos estavam sob a relatoria do conselheiro interino Moises Maciel.

Dos 14 municípios monitorados, quatro cumpriram na íntegra as determinações do TCE-MT; quatro cumpriram parcialmente as obrigações e seis as descumpriram. Cumpriram na íntegra as resoluções contidas no Acórdão 281/2017 as Prefeituras de Cláudia (Processo nº 293873/2018), Alto Araguaia (Processo nº 294101/2018), Nova Santa Helena (Processo nº 294144/2018) e Marcelândia (Processo nº 293890/2018). Nesses casos, foi determinado o arquivamento dos processos.

Cumpriram parcialmente as determinações do referido acórdão as Prefeituras de Araguaiana (Processo nº 293830/2018), Barra do Garças (Processo nº 293431/2018), Novo Mundo (Processo nº 294616/2018) e Nova Guarita (Processo nº 293911/2018). Essas Prefeituras receberam determinações e prazo para que cumpram os itens que ficaram pendentes até novo monitoramento da equipe técnica.

Descumpriram as obrigações as Prefeituras de Itiquira (Processo nº 293970/2018), Santa Carmem (Processo nº 294462/2018), Pontal do Araguaia (Processo nº 293385/2018), Nobres (Processo nº 294322/2018), Alto Taquari (Processo nº 294098/2018) e Guarantã do Norte (Processo nº 294209/2018). Gestores desses municípios receberam determinações a fim de que cumpram as obrigações contidas no Acórdão. O controle interno municipal foi acionado para que acompanhe a execução do Plano de Ação, assim como a Secex do TCE-MT, que deverá promover novos monitoramentos.
MOISES MACIEL
CONSELHEIRO INTERINO
Fonte: TCE MT



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