Câmara Municipal de Querência,
aprovou um reajuste de 19,17% no valor do auxílio alimentação pago aos servidores
comissionados e efetivos do Legislativo. O reajuste foi publicado no Diário
Oficial de Contas (DOC).
De acordo com a Portaria 01/2019,
os 13 servidores ativos da Casa de Leis, que antes ganhavam R$ 300,00 passarão
a receber em 2019 o valor de R$ 357,50.
O reajuste representa 19,17%,
concedido acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que
fechou o ano de 2018 em 3,75%. O aumento é maior inclusive que o do salário
mínimo, que subiu 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998.
O pagamento do auxílio
alimentação irá custar R$ 4.647,50 mil por mês a Câmara Municipal, chegando ao
custo anual de R$ 55.770,00 mil.
Outro Lado – Ao a procuradora da Câmara de Querência, Kelly
Cristina Rosa Machado, explicou que o reajuste foi concedido de acordo com
estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) no qual apontou que o valor da cesta básica é de R$ 403,00 em Mato
Grosso.
“Não foi seguido o índice do
IPCA, porque ele segue variação de preços da gasolina e outros produtos. Foi
seguido o estudo do Dieese. A intenção foi aproximar o valor do auxílio
alimentação ao custo da cesta básica vendido no Estado segundo o Dieese”,
declarou a procuradora.
Ela ainda disse que os 13
servidores da Câmara de Querência têm carga de horário das 07h30 às 11h30 e das
13h30 às 17h30.
PORTARIA N° 01/2019
De 11 de janeiro de 2019
Altera o valor do Auxilio
Alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Querência - MT.
O Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no art. 7° da Resolução n° 1/2018:
RESOLVE:
Art. 1° - Fica fixado o valor de
R$ 357,50 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) para o
auxílio alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Querência conforme Resolução n° 01/2018.
Art. 2° As despesas decorrentes
da presente Portaria correrão por contada dotação orçamentária própria da
Câmara Municipal.
Art. 3° Comunique-se aos
Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as devidas anotações
e registros.
Art. 4° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se,
cumpra-se.
Querência – MT, 11 de janeiro de
2019.
Valdenício Anjos da Silva
Presidente
Agencia de Noticias
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