Dois advogados de Mato Grosso, que aplicariam golpes em
pessoas endividadas, foram denunciados pelo programa Fantástico, da Rede Globo,
neste domingo (31). Duas vítimas de Luiz Henrique Senff e Lucínio Vieira de
Almeida Junior relataram que foram condenados na Justiça a pagar mais de R$ 3
mil reais, por causa da tentativa dos advogados de agir com má fé. Os dois
negaram as acusações
.
As vítimas em Mato Grosso são
Armerindo dos Santos Magalhães, morador de Tangará da Serra, e Danila Fagundes,
moradora de Colíder. Armerindo possuía uma dívida de R$ 129 e Danila de pouco
mais de R$ 200.
O senhor Armerindo, que é
analfabeto, contou que recebeu uma visita em sua casa, de uma pessoa que lhe
disse que poderia ajudá-lo a limpar seu nome e ainda poderia receber uma
indenização de R$ 1 mil a R$ 15 mil, tudo dentro da legalidade.
Já Danila disse que recebeu uma
mensagem pelo celular, de um número desconhecido com o anúncio que dizia “Oportunidade
única. Não perca! Grátis. Limpe seu nome. Fazemos consulta sem custo”. Ela
entrou em contato e ouviu que era garantido o sucesso da ação.
Armerindo seria representado por
Luiz Henrique e Danila por Lucínio Vieira. Os advogados entrariam na Justiça
alegando que a dívida não existe, além de que houve cobrança abusiva de juros,
e o cliente estaria passando por constrangimento ao ficar com o nome sujo. Eles
pediriam uma indenização por danos morais e ficariam com 50% do valor.
No caso de Armerindo, o advogado
não foi no dia da audiência e enviou um representante. O juiz acabou
descobrindo a fraude e condenou Armerindo a pagar R$ 3 mil por ter agido de má
fé. Ele teve que penhorar seu carro e ainda continua com o nome sujo. Já Danila
foi condenada a pagar R$ 4 mil por tentar enganar a Justiça.
De acordo com a reportagem, os
advogados que tentam este tipo de ação entram com diversos processos na
Justiça, por indenização por danos morais e conseguem vencer algumas. Eles
possuem procurações assinadas pelos clientes.
Luiz Henrique negou as acusações
e disse que não cometeu irregularidades como advogado, afirma que foi Armerindo
quem procurou seu escritório. Lucínio também negou e disse que todos os
clientes tem conhecimento sobre o processo e que seu escritório trabalha de
forma correta, em conformidade com o código de ética da OAB.
Após a divulgação a OAB se
manifestou, veja integra;
Diante da reportagem veiculada
pelo programa Fantástico, na noite deste domingo (30), a Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) destaca que o presidente da entidade,
Leonardo Campos, foi ouvido pela produção da reportagem, mas não teve a sua
manifestação levada ao ar. Por conta dissso, vem a público afirmar que:
- A OAB tem combatido de forma
veemente a captação ilícita de clientes, conduta essa que fere o Estatuto da
Advocacia, texto cuja fiscalização da aplicação é de competência exclusiva e
indelegável da OAB-MT. A contratação de um advogado deve ser feita de forma
personalíssima, individualizada, de um profissional que conta com a total
confiança de seu cliente e, do mesmo modo, cabe ao advogado fazer uma
entrevista com o cliente;
-O combate a esta prática, que
fere de morte o Estatuto da Advocacia, é facilmente demonstrado pela atuação do
Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade. Foram instruídos mais de uma
centena de processos por infrações ao estatuto e punições foram aplicadas nos
casos em que ficou comprovada alguma conduta contraria ao código de ética da
OAB;
- Ao Poder Judiciário compete
aplicar o Direito aos casos concretos, não importando como estes processos
chegam à Justiça. O Poder Judiciário deve julgar o processo fazendo justiça;
- Do mesmo modo que combatemos
qualquer irregularidade ao estatuto, reafirmamos nossa crença de que a
esmagadora maioria dos advogados e advogadas, que dia após dia atuam de forma
indispensável para a administração da justiça é formada por profissionais
éticos, de conduta ilibada, que jamais compactuariam com qualquer transgressão
ao estatuto da Ordem.
- Por fim, a matéria, além de
trazer uma generalização de forma indevida, censurou a opinião da Ordem dos
Advogados do Brasil - entidade que detém competência exclusiva para
fiscalização do exercício profissional da advocacia - perdendo, portanto, sua
isenção e ferindo princípios basilares do jornalismo que se espera e que a OAB
sempre defendeu.
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