2018/12/31

Advogados de Mato Grosso são denunciados por golpe de indenização por danos morais

​Advogados de Mato Grosso são denunciados por golpe de indenização por danos morais






Dois advogados de Mato Grosso, que aplicariam golpes em pessoas endividadas, foram denunciados pelo programa Fantástico, da Rede Globo, neste domingo (31). Duas vítimas de Luiz Henrique Senff e Lucínio Vieira de Almeida Junior relataram que foram condenados na Justiça a pagar mais de R$ 3 mil reais, por causa da tentativa dos advogados de agir com má fé. Os dois negaram as acusações
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As vítimas em Mato Grosso são Armerindo dos Santos Magalhães, morador de Tangará da Serra, e Danila Fagundes, moradora de Colíder. Armerindo possuía uma dívida de R$ 129 e Danila de pouco mais de R$ 200.

O senhor Armerindo, que é analfabeto, contou que recebeu uma visita em sua casa, de uma pessoa que lhe disse que poderia ajudá-lo a limpar seu nome e ainda poderia receber uma indenização de R$ 1 mil a R$ 15 mil, tudo dentro da legalidade.

Já Danila disse que recebeu uma mensagem pelo celular, de um número desconhecido com o anúncio que dizia “Oportunidade única. Não perca! Grátis. Limpe seu nome. Fazemos consulta sem custo”. Ela entrou em contato e ouviu que era garantido o sucesso da ação.

Armerindo seria representado por Luiz Henrique e Danila por Lucínio Vieira. Os advogados entrariam na Justiça alegando que a dívida não existe, além de que houve cobrança abusiva de juros, e o cliente estaria passando por constrangimento ao ficar com o nome sujo. Eles pediriam uma indenização por danos morais e ficariam com 50% do valor.

No caso de Armerindo, o advogado não foi no dia da audiência e enviou um representante. O juiz acabou descobrindo a fraude e condenou Armerindo a pagar R$ 3 mil por ter agido de má fé. Ele teve que penhorar seu carro e ainda continua com o nome sujo. Já Danila foi condenada a pagar R$ 4 mil por tentar enganar a Justiça.

De acordo com a reportagem, os advogados que tentam este tipo de ação entram com diversos processos na Justiça, por indenização por danos morais e conseguem vencer algumas. Eles possuem procurações assinadas pelos clientes.

Luiz Henrique negou as acusações e disse que não cometeu irregularidades como advogado, afirma que foi Armerindo quem procurou seu escritório. Lucínio também negou e disse que todos os clientes tem conhecimento sobre o processo e que seu escritório trabalha de forma correta, em conformidade com o código de ética da OAB.

Após a divulgação a OAB se manifestou, veja integra;

Diante da reportagem veiculada pelo programa Fantástico, na noite deste domingo (30), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) destaca que o presidente da entidade, Leonardo Campos, foi ouvido pela produção da reportagem, mas não teve a sua manifestação levada ao ar. Por conta dissso, vem a público afirmar que:

- A OAB tem combatido de forma veemente a captação ilícita de clientes, conduta essa que fere o Estatuto da Advocacia, texto cuja fiscalização da aplicação é de competência exclusiva e indelegável da OAB-MT. A contratação de um advogado deve ser feita de forma personalíssima, individualizada, de um profissional que conta com a total confiança de seu cliente e, do mesmo modo, cabe ao advogado fazer uma entrevista com o cliente;

-O combate a esta prática, que fere de morte o Estatuto da Advocacia, é facilmente demonstrado pela atuação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade. Foram instruídos mais de uma centena de processos por infrações ao estatuto e punições foram aplicadas nos casos em que ficou comprovada alguma conduta contraria ao código de ética da OAB;

- Ao Poder Judiciário compete aplicar o Direito aos casos concretos, não importando como estes processos chegam à Justiça. O Poder Judiciário deve julgar o processo fazendo justiça;

- Do mesmo modo que combatemos qualquer irregularidade ao estatuto, reafirmamos nossa crença de que a esmagadora maioria dos advogados e advogadas, que dia após dia atuam de forma indispensável para a administração da justiça é formada por profissionais éticos, de conduta ilibada, que jamais compactuariam com qualquer transgressão ao estatuto da Ordem.

- Por fim, a matéria, além de trazer uma generalização de forma indevida, censurou a opinião da Ordem dos Advogados do Brasil - entidade que detém competência exclusiva para fiscalização do exercício profissional da advocacia - perdendo, portanto, sua isenção e ferindo princípios basilares do jornalismo que se espera e que a OAB sempre defendeu.

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