A advogada Glaucia Rodrigues
Brasil Oliveira, ex-procuradora do município de Tucuruí, no sudeste do Pará,
foi condenada a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e a 1.393 dias multa
pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão,
incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores. A ré, que descumpriu as medidas cautelares durante o
curso do processo, não terá o direito de recorrer em liberdade e permanecerá
presa, segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal de
Justiça do Pará.
A advogada foi acusada pelo Ministério
Público do Pará (MPPA) de envolvimento em operações ilegais de reintegração de
terras e outro de clonagem para vendas de carros roubados. Ainda segundo o
MPPA, ela atuava junto com o marido, o Major da Polícia Leonardo do Carmo
Oliveira. Ambos foram presos em dezembro de 2017.
Glaucia Oliveira respondeu o
processo juntamente com os réus Eduardo da Silva Seoane, Carlos D"avila
Bitencourt e José Nilson Teixeira. Eduardo Seoane foi condenado pelos crimes de
receptação, constituição de milícia privada, extorsão e incêndio, à pena de 20
anos e 4 meses de reclusão e a 701 dias multa. A sentença determinou que o
regime inicial de cumprimento é o fechado.
Carlos D"avila Bitencourt
foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada,
extorsão, incêndio e falsidade ideológica a 23 anos e 4 meses de reclusão, e a
731 dias multa.
O réu José Nilson Teixeira foi
condenado pelo crime de receptação, à pena de 1 ano reclusão, mais 10 dias
multa, que foi convertida em "pena restritiva de direito consubstanciada
na prática de serviços comunitários efetuados à razão de 1 hora de trabalho por
dia de condenação, o que resulta em 365 horas, de acordo com o que estabelece o
art. 46 do Código Penal, devendo ser cumprido em no mínimo 1 ano, em entidade
também indicada pela Vara de Execução Penal desta Comarca".
Na sentença, de 141 páginas, o
juiz Thiago Cendes Escórcio, relatou a denúncia do Ministério Público com a
acusação de todos os crimes e a participação de cada réu e, após depoimento de
testemunhas, e análise das provas documentais, fundamentou sua decisão na
legislação penal e em vasta jurisprudência.
Fonte: G1 Pará
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