A decisão foi proferida pelo juiz
substituto da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Aguinaldo Locatelli. O G1
não conseguiu contato com a empresa condenada. À Justiça, a defesa do
frigorífico alegou inexistência da doença ocupacional e prescrição do acidente
de trabalho.
Segundo consta na ação, a
funcionária trabalhou no frigorífico entre os anos de 2008 e 2014 como
operadora de produção, onde fazia movimentos repetitivos e esforço excessivo. A
mulher alegou que foi dispensada sem justa causa e que, após sair, precisou se
submeter a tratamentos médicos, incluindo uma cirurgia, para tentar reverter o
quadro de doença ocupacional que apresentava.
Em sua decisão, o magistrado
levou em conta laudo do perito médico que concluiu que, devido à forma como o
serviço ocorreu, a trabalhadora desenvolveu a síndrome do túnel do carpo,
doença que resulta da compressão do nervo mediano que passa pelo punho e é
causada por Lesão de Esforço Repetitivo (LER).
Segundo o juiz, a doença, da qual
a autora foi acometida, se equipara ao acidente de trabalho e o laudo do perito
revelou ainda que o frigorífico descumpriu várias normas do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), tendo a operadora trabalhado exposta ao frio, sem
fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
Com relação à ergonomia, a
perícia constatou que as atividades eram repetitivas e não havia revezamento e
postura ortostática.
"As condições de trabalho na
linha de produção da indústria frigorífica, bem assim os movimentos repetitivos
são exemplos típicos de risco ergonômico, o que levam ao cansaço e dores
musculares, além de outras doenças", diz trecho da sentença.
O magistrado ressaltou ainda que
além das condições de trabalho nos frigoríficos serem exemplos típicos de risco
ergonômico devido aos movimentos repetitivos, a atividade dessa indústria,
especificamente no setor de produção, é notoriamente de risco.
Segundo o juiz, estatísticas
nacionais do Ministério da Previdência Social informam a emissão de 2.100
comunicados de acidentes de trabalho (CATs) em frigoríficos no ano de 2009,
situação essa que, proporcionalmente, repete-se em Mato Grosso, conforme dados
divulgados pelo INSS no mesmo período.
"[...] é clarividente que os
acidentes neste ramo de atividade vêm gradativamente aumentando de ano em ano,
com destaque especial aos acidentes típicos de trabalho, que foram comunicados,
por intermédio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, os quais são
exacerbadamente maiores que as outras espécies de acidente", diz trecho da
decisão.
Por: G1-MT
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