2018/04/28

Frigorífico deve indenizar ex-funcionária em R$ 10 mil por doença adquirida durante o trabalho


Um frigorífico de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil como reparação por uma doença adquirida por ela durante os seis anos em que trabalhou na empresa. A sentença cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Aguinaldo Locatelli. O G1 não conseguiu contato com a empresa condenada. À Justiça, a defesa do frigorífico alegou inexistência da doença ocupacional e prescrição do acidente de trabalho.

Segundo consta na ação, a funcionária trabalhou no frigorífico entre os anos de 2008 e 2014 como operadora de produção, onde fazia movimentos repetitivos e esforço excessivo. A mulher alegou que foi dispensada sem justa causa e que, após sair, precisou se submeter a tratamentos médicos, incluindo uma cirurgia, para tentar reverter o quadro de doença ocupacional que apresentava.

Em sua decisão, o magistrado levou em conta laudo do perito médico que concluiu que, devido à forma como o serviço ocorreu, a trabalhadora desenvolveu a síndrome do túnel do carpo, doença que resulta da compressão do nervo mediano que passa pelo punho e é causada por Lesão de Esforço Repetitivo (LER).

Segundo o juiz, a doença, da qual a autora foi acometida, se equipara ao acidente de trabalho e o laudo do perito revelou ainda que o frigorífico descumpriu várias normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo a operadora trabalhado exposta ao frio, sem fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Com relação à ergonomia, a perícia constatou que as atividades eram repetitivas e não havia revezamento e postura ortostática.

"As condições de trabalho na linha de produção da indústria frigorífica, bem assim os movimentos repetitivos são exemplos típicos de risco ergonômico, o que levam ao cansaço e dores musculares, além de outras doenças", diz trecho da sentença.

O magistrado ressaltou ainda que além das condições de trabalho nos frigoríficos serem exemplos típicos de risco ergonômico devido aos movimentos repetitivos, a atividade dessa indústria, especificamente no setor de produção, é notoriamente de risco.

Segundo o juiz, estatísticas nacionais do Ministério da Previdência Social informam a emissão de 2.100 comunicados de acidentes de trabalho (CATs) em frigoríficos no ano de 2009, situação essa que, proporcionalmente, repete-se em Mato Grosso, conforme dados divulgados pelo INSS no mesmo período.

"[...] é clarividente que os acidentes neste ramo de atividade vêm gradativamente aumentando de ano em ano, com destaque especial aos acidentes típicos de trabalho, que foram comunicados, por intermédio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, os quais são exacerbadamente maiores que as outras espécies de acidente", diz trecho da decisão.



Por: G1-MT

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