Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada. Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto isso a família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio! Um absurdo! Conforme a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Esta é a oportunidade para iniciarmos um movimento para acabar com inversão de valores que há em nossa sociedade, onde a vítima e/ou a sua família, ficam desamparadas, quanto o criminoso fica amparado pelos ‘direitos humanos’ que as vítimas dos crimes sequer sabem o que são esses tão propalados direitos humanos! Pois são na verdade o direito dos humanos presos por terem praticado crimes, quando deveriam ser o direitos dos humanos de bem, que respeitam as regras da sociedade em que vivem, que não cometem crimes e, muitas das vezes, são as vítimas dos crimes! (para apoiar esse projeto, clique aqui)
Como funciona o auxílio-reclusão dos encarcerados atualmente
O auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. O cálculo desse benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
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