Monitor Mercantil - Um dos temas
mais debatidos na atual conjuntura, neste tumultuado momento de transição, com
uma presidente afastada e outro em exercício, é a reforma da previdência.
Analisemos apenas o RGPS. De início, cabe salientar que aposentadoria, pensão e
outras conquistas adquiridas não são favores concedidos por quem está no poder
e sim o cumprimento de direitos provenientes da contribuição de empregados e
empregadores ao longo do período devido, de acordo com a legislação vigente.
Quando se defende aposentadoria com um limite de idade de 65 anos inicialmente,
amparando-se em comparações com outros países, é cometido um grave erro. A
expectativa de vida no Brasil é de 75 anos (OMS-2015).
Outros países possuem expectativas superiores
a 80 anos e com condições de vida muito superiores. Lá existe melhor qualidade
de vida. Respeito ao trabalhador, serviços públicos dignos em saúde, educação,
segurança, transportes e outros. Caso aprovem esta barbaridade, um trabalhador
que ingressa no mercado de trabalho com 18 anos terá então de contribuir por 47
anos para receber por dez anos sua aposentadoria.
Ora, na prática é uma questão
simples de cálculo atuarial, verificar o valor da contribuição mensal de
empregados e empregadores, o tempo adequado para recebimento de um determinado
valor por x anos, devidamente aplicados, segundo critérios técnicos, sem roubos
e desvios. Contudo, a questão da quantidade de anos mínimos de contribuição
para aquisição das condições de aposentadoria merece ser discutida.
É importante recordar o
acontecido nos primórdios da instituição do atual sistema de Previdência
Social. Inicialmente, ele foi concebido principalmente para garantia dos
benefícios (IAPs), considerando a existência de três contribuições iguais: a do
empregado, a do empregador e a do governo. Com o tempo, devido aos elevados
níveis de desemprego, às ínfimas remunerações, o sistema passou a ser
responsável também pela assistência médica e pela assistência social, passando
assim a ter progressivamente um conceito mais amplo de Seguridade Social. Além
de a União nunca ter contribuído com sua parte, para tentar corrigir esta
distorção a atual CF/88 previu várias fontes de financiamento como Cofins, CSSL
etc. para arcar com o ônus da nova responsabilidade.
Nos últimos 60 anos, apesar de
tudo, a previdência conseguiu acumular, segundo o especialista professor José
Neves, já falecido, valores equivalentes a mais de R$ 1 trilhão que, em vez de
serem aplicados corretamente, de acordo com os critérios atuariais, no mercado,
para garantir o regime de capitalização, foram desviados pelos diversos
governos, ao longo do tempo, por exemplo, na construção de Brasília, na
Transamazônica e outras, o que provocou seu desaparecimento.
Não pode ser esquecido o violento
processo de corrupção, de nepotismo, de empreguismo, além da aprovação de
medidas demagógicas que, apesar de serem, algumas, louváveis (idosos sem renda,
trabalhadores rurais etc.), representam acréscimo às despesas, sem nunca terem
propiciado um centavo de arrecadação, criadas pelo Congresso, sendo algumas até
originárias do Executivo. Além disto, imorais isenções previdenciárias.
Moral e eticamente fica difícil
justificar mudanças tão radicais no processo em vigor, considerando a CF de 88.
Outro ponto a levantar é que hoje ainda existe o desvio de receitas do
orçamento da seguridade, como, por exemplo, a implantação da DRU, agora em 30%.
Ainda a levar em conta a brutal sonegação existente, infelizmente não combatida
adequadamente pelos órgãos públicos responsáveis. E continuam a massacrar os
aposentados que ganham mais de um salário mínimo (SM), dando-lhes apenas a
reposição da inflação, o que levará daqui a alguns anos a todos os aposentados
passar a auferir pouco mais do mínimo, apesar de alguns terem contribuído por
até 20 SM e atualmente sobre 10 SM.
De fato, não é concebível
persistir na atual situação, onde o governo não contribui e comanda todo o
processo, onde todos os demais agentes são prejudicados. Talvez a solução seja
a criação de caixas de previdência, por categoria ou segmento profissional, de
forma a administrar o montante de recursos existentes, reguladas pela
administração pública, com direção eleita diretamente pelos trabalhadores, sem
interferência do ente estatal, com a devida fiscalização não só do Conselho
Fiscal, como dos órgãos responsáveis, com segregação de funções.
Não esqueçam que só em custos da
dívida pública em 2015 (em torno de R$ 500 bilhões), a União gastou mais do que
com o total do apregoado déficit de aposentadorias do INSS (cerca de R$ 90
bilhões, para um pagamento total de R$ 453,7 bilhões). Na realidade, deveria
haver a garantia da aposentadoria integral também para os empregados do setor
privado, nivelando por cima e não por baixo, respeitados os critérios atuariais
de contribuição.
Não tentem enganar o povo. As
eleições de 2016 e 2018 já estão aí, para punir os defensores destas reformas
prejudiciais ao trabalhador brasileiro. Existem distorções graves em todo o
processo, principalmente com a existência de “príncipes da República”, que se
aposentam em condições excepcionais, com pouco tempo de contribuição.
Economista Marcos Coimbra é
Professor, assessor especial da Presidência da Adesg, membro do Conselho
Diretor do Cebres, acadêmico fundador da Academia Brasileira de Defesa e autor
do livro Brasil Soberano.
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