CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
NORTE MATO-GROSSENSE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Credenciamento de Serviços
Médicos
- OBJETO: Credenciamento de pessoas
jurídicas, prestadoras de
serviços médicos, para credenciarem-se objetivando futura e eventual prestação
de serviços nas mais diversas especialidades e tipos de procedimentos médicos,
conforme descrição detalhada constante da Lista de Serviços do respectivo
Edital de Chamada Pública.
- PERÍODO E LOCAL: De 16 de dezembro de 2015 a 16 de dezembro de 2016, na
Sede Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte
Mato-grossense, situada na Rua Machado de Assis, 731, Bairro Nossa Senhora da
Guia, em Colíder-MT.
- AQUISIÇÃO DO EDITAL: os interessados poderão obter informações sobre o
Edital de Chamada Pública, na Secretaria Executiva do Consórcio Regional de
Saúde da Região Norte Mato-grossense, de segunda à sexta-feira, no horário das
8h às 11h e das 14h às 17h, pelo telefone (66) 3541-1404, e-mail: cisrnm@hotmail.com
ou pelo site: www.novaguarita.mt.gov.br (Link: Licitações)
Colíder-MT, 16 de dezembro de
2015.
Nathally Emmanuelly Silva de
Nahum Pereira
Presidente
da Comissão de Licitação.
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MATOGROSSENSE - CISRNM
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2015
CREDENCIAMENTO ESPECIALIDADES MÉDICAS
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, com base na Lei 8080/90, 8.666/93 e suas alterações, e Portaria nº 1034/2010 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação , composta pela Portaria nº 019/2015, CONVOCA todas as empresas/instituições Prestadoras de Serviços da Área de Saúde, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS, que compõem a rede filantrópica, com ou sem fins lucrativos e privada, que tenham interesse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde abrangidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, a apresentarem seu CREDENCIAMENTO nos termos deste Edital e anexos;
01 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
01.01 - Processo Administrativo de n.º 194/2015.
01.02 - O envelope contendo a documentação, nos termos do exigido no presente Edital deverá ser entregue na Sala de Licitações do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, com endereço a Rua Machado de Assis, n.º 731, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia em Colíder – MT, a qualquer momento contados a partir da data de publicação deste Edital. Transcorrido a entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos ao CREDENCIAMENTO.
01.02.01 - O recebimento da inscrição e a entrega da documentação ocorrerão a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do aviso sobre o Edital na imprensa oficial, de 2ª a 6ª feira das 07h00 às 11h00no endereço acima indicado, permanecendo em aberto pelo período mínimo de 01 (um) ano.
01.03 - Através deste Edital poderão ser CREDENCIADOS novas empresas, desde que obedecidas às exigências de habilitação estabelecidas no mesmo e os preços de referência desta licitação, e a contratação será conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, através de inexigibilidade de licitação.
01.04 - INFORMAÇÕES: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense / Rua Machado de Assis, n.º 731, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia em Colíder – MT / (66) 3541-1404 / cisrnm@hotmail.com
01.05 - Os envelopes dos Documentos de Habilitação deverão ser apresentados hermeticamente fechado e rubricado, contendo na parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
INTERESSADO: ****************razão social***********************
CNPJ: **************************************************
02 - DO OBJETO
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02.01 - Constitui objeto deste Edital a
Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços médicos por valor unitário conforme Termo de Referência – Anexo I.
02.01.01 - O processo de credenciamento será tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.
03 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
03.01 - Poderão participar do presente Edital na condição de proponente, instituições filantrópicas ou não, com ou sem fins lucrativos, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas no país e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital;
03.02 - Não será admitida neste Edital a participação de empresas:
03.02.01 - Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu
03.02.02 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
03.02.03 - Que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 ou art. 7.º da Lei 10.520/2002, aplicadas pelo Município de Guarantã do Norte/MT;
03.02.04 - Que estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
03.02.05 - Que não cumpram o disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
03.02.06 - Que estejam enquadradas nas situações previstas no art. 9.º da Lei nº 8.666/93; em especial:
a) - que seja ou que tenha em seu quadro societário, servidor público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense como dirigente, administrador ou gerente;
03.02.07 - Que não cumpram os requisitos de habilitação.
03.03 - A simples participação neste certame implica ciência e concordância do interessado com todos os termos do presente Edital, inclusive as condições traçadas para as futuras contratações. Qualquer ressalva levantada pela interessada através de seus representante levará a sua inabilitação, desclassificação ou rescisão contratual, a depender do caso.
04 - DA PARTICIPAÇÃO e REPRESENTAÇÃO
04.01 - QUANDO REPRESENTADO PELO SÓCIO-GERENTE, DIRETOR OU PROPRIETÁRIO:
a) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
b) Cópia autenticada da cédula de identidade do representante da licitante;
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c) A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar:
I - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
04.02 - QUANDO REPRESENTADO POR PROCURADOR OU REPRESENTANTE CREDENCIADO:
a) Procuração pública ou particular ou carta de credenciamento, reconhecido firma em cartório, comprovando os poderes para formular lances verbais de preços;
b) Cópia autenticada da cédula de identidade do representante da licitante;
c) Cópia autenticada da cédula de identidade do sócio ou proprietário que confere poderes de outorgante;
d) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
e) A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar:
I - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
04.03 - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
04.04 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido neste Edital, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
04.05 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
04.05 - Os serviços a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda interna dos municípios filiados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários;
04.06 - Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e serão contratados conforme necessidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense e de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira.
05 - DO VALOR ESTIMADO
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05.01 - O valor global máximo estimado de contratação deste Edital perfaz o valor correspondente entre o custo unitário e o quantitativo estimado para cada procedimento médico, não estando o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, obrigado a contrata-los em sua totalidade, não cabendo à empresa credenciada em decorrência deste edital de CREDENCIAMENTO o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou indenização pela não contratação integral dos serviços.
05.02 - A contratação será por processo de inexigibilidade de licitação e o valor e quantidades estimados será de acordo com o planejamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense.
05.03 - A execução dos serviços relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Contratada será remunerada levando em consideração que os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de serviços realizados mensalmente, desde que comprovados mediante apresentação das requisições e relatórios gerenciais de atendimento aos pacientes.
05.04 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas e pagas em dotação orçamentária do exercício seguinte.
06 - DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE ATENDIMENTO
06.01 - Os serviços ofertados pelas interessadas em CREDENCIAR-SE deverão atender às necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense que encaminharão os usuários dos serviços de saúde pública dos municípios consorciados, em consonância com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e obedecerão as seguintes normas:
06.02 - Dos Serviços
As Licitantes interessadas nos serviços de especialidades médicas deverão:
06.02.01 - Possuírem consultório de atendimento médico e instalações técnicas adequadas em cidades da região que se situem num raio máximo de 200 (duzentos) quilômetros da sede do perímetro urbano de Colíder/MT; e
06.02.02 - Atendam ao retorno do paciente no prazo de 40 (quarenta) dias sem cobrança de consulta extra.
06.03 - As atribuições e serviços a serem prestados, são aquelas definidas no Termo de Referência Anexo I, e deverão ser desempenhadas com observância aos melhores padrões técnicos de atendimento e ética médico profissional.
07 - DO CREDENCIAMENTO/CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
07.01 - Constituem exigências para o credenciamento, a apresentação dos documentos abaixo relacionados, em cópias reprográficas devidamente autenticadas. Será permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas.
07.02 - O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste edital deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos constantes da “Relação de documentos necessários para habilitação ao credenciamento”, constantes nos subitens 08.02, 08.03, 08.04, 08.05 e 08.06, sob pena de inabilitação.
07.02.01 - No ato da entrega dos documentos pelo interessado, será entregue protocolo, que servirá como comprovante da inscrição.
07.02.02 - Não será aceita a inscrição condicional.
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07.02.03 - As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
07.02.04 - A abertura dos envelopes dar-se-á no local de entrega do mesmo, e publicado na imprensa oficial o resultado final da habilitação dos credenciados, ficando a cargo das empresas o acompanhamento, caso haja interesse;
07.02.05 - Cada empresa participante designará apenas um representante que será o único admitido a intervir e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada; e
07.02.06 - Por designação entende-se a apresentação dos documentos de representação de que trata o ITEM 04 deste edital, e que comprove a outorga de poderes, em nome da empresa interessada ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, em decorrência de tal investidura.
07.05 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
07.06 - Toda a documentação exigida nos subitens 08.02, 08.03, 08.04, 08.05 e 08.06 é requisito obrigatório para o credenciamento de eventuais interessados ao objeto deste edital.
07.07 - As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas na data da inscrição, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua vigência, caso seja formalizado
07.08 - Os documentos apresentados poderão ser em original ou cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples quando apresentado o original para conferência e autenticação por funcionário do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense - CISRNM.
07.09 - Não será autenticada pelo CISRNM, cópia de cópia autenticada em cartório, cópia de cópia autenticada e afins.
07.10 - Somente será autenticada pelo CISRNM, cópia fiel de documento original, se apresentado com o original.
08 - DA DOCUMENTAÇÃO
08.01 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
08.01.01 - Documento de identidade do representante legal da empresa proponente ou do proprietário, ou responsável pela empresa;
08.01.02 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
08.01.03 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social primitivo e última alteração contratual (se houver), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
08.01.03.01 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
08.01.04 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
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08.01.05 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
08.01.06 - No caso de Sociedade Anônima fica dispensado da apresentação da documentação pessoal de seus representantes.
08.02 - RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL
08.02.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
08.02.02 - Certidão Negativa de Tributos Federais à Dívida Ativa da União;
08.02.03 - Certidão Negativa Estadual, expedida pela respectiva Secretaria de Estado de Fazenda;
08.02.04 - Certidão Negativa de dívida ativa e tributos municipais da sede da licitante;
08.02.05 - Certificado de Regularidade do FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.
08.02.06 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site www.tst.jus.br/certidao
*As microempresas ou empresas de pequeno porte que não gozem de regularidade fiscal por ocasião da apresentação do requerimento de credenciamento será facultada a possibilidade de regularização de que trata o § 1.º do art. 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações
08.03 - COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE:
08.03.01 - 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que REALIZOU SERVIÇOS na área correspondente ao objeto para credenciamento.
08.03.02 - Relação dos profissionais para execução dos serviços dos objetos pretendidos para credenciamento, informando os números de registros no respectivo Conselho de Classe acompanhada e para os seguintes documentos para cada profissional constante da relação:
a) DIPLOMA devidamente aprovado da especialidade pertinente ao objeto proposto pelo licitante, certificados de cursos e outros relativos a formação acadêmica;
b) Currículum Vitae.
c) Cópia da Carteira Profissional expedida pelo respectivo Conselho de Classe a que o profissional licitante pertence.
08.04 - Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;
08.05 - Alvará de localização e Funcionamento;
08.06 - Alvará expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, em plena validade;
08.07 - OUTROS DOCUMENTOS:
08.07.01 - Declaração de cumprimento de requisitos fundamentais para contratação com a Administração Pública conforme modelo Anexo IV.
09 - DOS PREÇOS
09.01 - O preço a ser pago será o determinado no Anexo I deste edital, e em conformidade com o Anexo II;
09.02 - Os serviços serão realizados de acordo com as disposições do Edital e seus anexos.
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09.03 - Os serviços deverão ser prestados para atender a demanda do CISRNM, sendo que, os materiais, equipamentos e quadro de pessoal necessários a sua execução serão de inteira responsabilidade da Credenciada.
09.04 - Participar deste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
09.05 - Para a futura contratação, a credenciada deverá informar número da conta corrente, preferencialmente no Banco do Brasil, nome e número da Agência, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver.
10 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, E ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
10.01 - O envelope contendo toda a documentação exigida para habilitação deverá ser entregue para a Comissão Permanente de Licitação devidamente lacrado e rubricado no fecho, sendo vedada a remessa postal e/ou via e-mail de quaisquer documentações;
10.02 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência e autenticação pelo presidente, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope, ressalvada as hipóteses da apresentação de documentos expedidos pela internet
10.03 - O Presidente da Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
10.04 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.05 - Não será autenticada por servidor desta prefeitura, cópia de cópia autenticada em cartório, cópia de cópia autenticada por servidor desta prefeitura e afins.
10.05.01 - Somente será autenticada pelo CISRNM, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento original.
10.06 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a licitante será considerada inabilitada.
10.07 - Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade no ato da licitação via on-line.
10.08 - As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 dias contados da data da sua expedição.
10.09 - Poderá a Comissão Permanente de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo para a solução;
10.10 - Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Presidente da Comissão considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão;
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10.11 - Em conformidade com o art. 25 da Lei nº 8.080/90, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar desta seleção e para futuras contratações, atendidas as exigências deste Edital
DA INABILITAÇÃO
10.12 - Serão considerados inabilitados os interessados que:
a) Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu.
b) Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
c) Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.01 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital que forem aplicáveis ao credenciamento para o objeto proposto, até 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do mesmo, mediante petição por escrito, protocoladas no setor de protocolo com destino à Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, que decidirá sobre as mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.02 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo quando há necessidade de diligencias para esclarecimento.
11.03 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no Edital, será publicado as alterações, sendo de responsabilidade da interessada no credenciamento o acompanhamento na imprensa oficial (Diário Eletrônico dos Municípios / Jornal da AMM).
12 - DOS RECURSOS
12.01 - O interessado que for inabilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do conhecimento do fato para recorrerem, devidamente fundamentados, quanto à sua inabilitação conforme estabelecido no art. 109, I alínea “a” da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores. NÃO SERÁ ACEITO FAX E/OU E-MAIL DE NENHUM DOCUMENTO SOLICITADO.
12.02 - o recurso deverá estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo Recorrente.
12.03 - Cabe ao Recorrente indicar o ato contra o qual se opõe, apresentar os fundamentos de sua irresignação com indicação das razões de fato e de direito, e instruir o recurso com os elementos de prova necessários ao subsídio da tese recursal.
12.04 - Eventuais interessados no resultado do recurso serão intimados para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação ou lavratura da ata.
12.05 - Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente, decidirá a respeito do mérito administrativo.
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12.06 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.07 - Decidido(s) o(s) recurso apresentado(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade poderá habilitar a interessada;
12.08 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela poderão tomar conhecimento os demais interessados;
12.09 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso; e
12.10 - O recurso não terá efeito suspensivo.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.01 - Após análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas/instituições ao credenciamento, pela Comissão Permanente de Licitação, o resultado será divulgado na imprensa oficial (Diário Eletrônico dos Municípios / Jornal da AMM) e será homologado pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense.
14 - DO CREDENCIAMENTO
14.01 - Após a homologação do julgamento dos pedidos de credenciamento, a empresa/instituição será convocado a celebrar o Contrato em conformidade com o Anexo III através de inexigibilidade licitatória e ratificação
14.01 - A contratação será em conformidade com a disponibilidade orçamentaria e financeira do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense.
14.2 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento, por interesse público, sem o pagamento aos credenciados qualquer valor a título de indenização ou ressarcimento, em função da rescisão do Contrato de Credenciamento, salvo pelos serviços efetivamente realizados.
14.3 - A empresa/instituição credenciada deverá ser notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias nos casos de não interesse na continuação do Contrato.
14.4 - É vedado à(ao) empresa contratada em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário, que foi encaminhado pelo Fundo Municipal de Saúde, qualquer importância por serviços prestados relativos ao objeto contratado em relação a tabela do SUS adotada, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa.
14.5 - A empresa/instituição, que não cumprir as condições fixadas neste Edital e no Contrato para o atendimento ou deixar de satisfazer as exigências de habilitação deste Edital, será imediatamente excluída do rol de credenciados, o que acarretará, consequentemente, a rescisão do Contrato decorrente deste Credenciamento.
14.6 - O Credenciamento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e internet, O AVISO DE CREDENCIAMENTO para a atualização dos registros existentes e visando o ingresso de novos interessados que desconheçam o credenciamento em vigor. A qualquer momento poderão ser feitas novas inclusões no rol de Credenciados, obedecendo, sempre, as condições vigentes.
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15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.01 - Após a homologação do julgamento dos pedidos de credenciamento, haverá o chamamento para a contratação através de procedimento de inexigibilidade licitatória, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, credenciando, individualmente, as habilitadas a prestarem os serviços elencados no Anexo I, em conformidade com o planejamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense e de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira.
16 - DA CONTRATAÇÃO:
16.01 - A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital por inexigibilidade de licitação.
16.02 - As normas, formas para a contratação, estimativa dos valores a serem pagos pelos serviços prestados e fonte dos recursos financeiros, estão definidas no Contrato de Prestação de Serviços, minuta em anexo, a ser firmado entre as partes, mediante inexigibilidade de licitação (art. 25, caput da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores).
16.03 - O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores.
16.04 - A credenciada que se recusar a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no ITEM 18 deste Edital.
16.05 - Expirado o prazo fixado acima, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense poderá revogar o procedimento;
17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.01 - DA CONTRATADA
17.01.01 - Tratar os pacientes encaminhados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno e garantindo-lhes atendimentos de qualidade, primando pelos princípios da gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
17.01.02 - Executar os serviços de acordo com a programação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense e em conformidade com as condições estabelecidas no edital e termo de referencia de credenciamento e o avençado pelo instrumento contratual;
17.01.03 - Permitir a fiscalização dos serviços pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
17.01.04 - Garantir o acesso de qualquer autoridade pública consorciada para aferir a qualidade dos serviços prestados;
17.01.05 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação apresentadas para credenciamento;
17.01.06 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada
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17.01.07 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
17.01.08 - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
17.01.09 - Comunicar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
17.01.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
17.01.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
17.01.12 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
17.01.13 - Promover a substituição de profissional com responsabilidade técnica, apenas mediante prévia e expressa autorização do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense;
17.01.14 - A assinatura do contrato não implicará ao contratante, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
17.01.15 - É vedado à empresa contratada em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário SUS/paciente, que foi encaminhado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, qualquer importância por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa, exame ou valores acessórios;
17.01.16 - É vedado à(ao) empresa contratada em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco ou outros meios que implique em má-fé administrativa;
17.01.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto.
17.02 - DO CONTRATANTE
17.02.01 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
17.02.02 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados;
17.02.03 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense;
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12
17.02.04 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços;
17.02.05 - Disponibilizar meios adequados para gestão administrativa e financeira dos contratos celebrados.
18 - DAS PENALIDADES
18.01 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações, ou seja:
18.01.01 - Advertência;
18.01.02 - Multa, correspondente de 2% até 5% do valor empenhado;
18.01.03 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração por período de 05 anos;
18.01.04 - Rescisão unilateral de contrato; e
18.01.05 - Suspensão temporária de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, por período de até 02 (dois) anos.
18.02 - As sanções previstas nos subitens 18.01.01 e 18.01.03 poderão ser aplicadas juntamente com o item 18.01.02, conforme parágrafo 3º do art.86 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.03 - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos à Contratada.
19 - DA RESCISÃO
19.01 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
19.01.01 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
19.01.02 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
19.01.03 - A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução do objeto, no prazo e condições estipuladas;
19.01.04 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
19.01.05 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato;
19.01.06 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
19.01.07 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
19.01.08 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas,
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assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
19.01.09 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.02 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
19.03 - A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20 - DO VALOR A SER PAGO E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
20.01 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense pagará à Contratada os serviços efetivamente prestados, após liquidação da despesa nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/1964, utilizando-se como referência os valores unitários e totais para cada objeto efetivamente contratados.
20.02 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa;
20.02 - As atualizações dos valores serão por um índice acordados entre as partes, conforme previsto no artigo 26 da Lei Federal n.º 8.080/1990, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro, mediante simples apostila;
20.03 - Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense utilizará recursos financeiros e seguinte dotação orçamentária: 01.001.10.122.0009.2001.3390.39.00.
20.04 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas na dotação do exercício seguinte.
21 - DO PRAZO E DE EXECUÇÃO.
21.01 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse das partes;
21.02 - O(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) pela Contratada estará sujeito à aceitação pelo Contratante, que estarão sujeitos a recusa caso não atendam às exigências deste Edital e das normas técnicas de regência.
22 - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
22.01 - O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.01 - Fica reservado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, aditar, adiar, revogar, de acordo
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com seus interesses, ou anular o presente Edital, sem direito, às empresas/entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação;
23.02 - Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável das condições exigidas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense;
23.03 - O presente Edital e seus Anexos, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição;
23.04 - As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
23.05 - Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, podendo inclusive serem resolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense;
23.06 - As interessadas serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados para serem habilitados neste credenciamento;
23.06.01 – A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
23.07 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
23.08 - No caso de ausência da solicitação, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação;
23.09 - O resultado deste Edital de Chamamento de credenciamento será publicado na imprensa oficial pelo Diário Eletrônico dos Municípios / Jornal da AMM / https://diariomunicipal.org/mt/amm.
23.10 - Qualquer cidadão, usuário do Sistema Único de Saúde – SUS ou não, poderá denunciar por eventuais irregularidades verificadas na prestação dos serviços dos Credenciados;
24 - DO FORO
24.01 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Colíder/MT, por mais privilegiado que outro seja.
Colíder/MT, ** de ****************************** de 2015.
Nathally Emmanuelly Silva de Nahum Pereira
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria n.º 019/2015
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Anexo I
LISTA DE SERVIÇOS
CARDIOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR MÁXIMO
01
SC.
504
CONSULTA CARDIOLÓGICA
230,00
02
SC.
300
ECOCARDIOGRAMA (ADULTO)
250,00
03
SC.
30
ECOCARDIOGRAMA (INFANTIL)
250,00
04
SC.
336
ELETROCARDIOGRAMA
100,00
05
SC.
250
HOLTER
250,00
06
SC.
200
MAPA
100,00
07
SC.
200
TESTE ERGOMÉTRICO
200,00
COLOPROCTOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
200
CONSULTA DE COLOPROCTOLOGIA
250,00
02
SC.
200
VIDEO COLONOSCOPIA COM SEDAÇÃO
850,00
03
SC.
50
RETOSIGMOIDOSCOPIA FLEXÍVEL
220,00
GASTROENTEROLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
200
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM SECAÇÃO
250,00
02
SC.
300
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA SEM SECAÇÃO
250,00
03
SC.
50
MANOMETRIA ESOFÁGICA
400,00
04
SC.
15
PH-METRIA 24 HORAS
350,00
05
SC.
300
CONSULTA DE GASTROENTEROLOGIA
250,00
OTORRINOLARINGOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
200
AUDIOMETRIA TONAL E VOCAL
100,00
02
SC.
300
CONSULTA DE OTORRINOLARINGOLOGIA
200,00
03
SC
100
EXAME DE IMPEDANCIOMETRIA
240,00
04
SC.
50
LARINGOSCOPIA
230,00
05
SC.
50
NASOSCOPIA
230,00
FONOAUDIOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
250
CONSULTA FONODIÓLOGA
170,00
02
SC.
100
TESTE DE ORELHINHA
180,00
03
SC.
280
SESSÕES DE FONO
80,00
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16
OFTALMOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
15
ANGIOGRAFIA
400,00
02
SC.
450
CONSULTA OFTALMOLÓGICA
230,00
03
SC.
10
FOTOCOAGULAÇÃO POR LASER
500,00
04
SC.
10
MAPEAMENTO DE RETINA
250,00
05
SC.
100
TESTE DO OLHINHO
250,00
06
SC.
100
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
250,00
07
SC.
10
RETINOGRAFIA
250,00
FISIOTERAPIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
500
CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA
50,00
02
SC.
500
SESSÃO DE REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG)
60,00
03
SC.
600
SESSÃO FISIOTERAPÊUTICA NEUROLÓGICA
50,00
04
SC.
600
SESSÃO FISIOTERAPÊUTICA ORTOPEDICA
45,00
05
SC.
600
SESSÃO FISIOTERAPÊUTICA RESPIRATÓRIA
50,00
DERMATOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
200
CONSULTA DERMATOLÓGICA
170,00
02
SC.
30
ELETROCOAGULAÇÃO (10 SESSÕES)
200,00
03
SC.
20
EXÉRESE DE NERVO POR LESÃO
200,00
04
SC.
80
BIOPSIA POR LESÃO
170,00
05
SC.
15
EXÉRESE POR LESÃO
170,00
06
SC.
06
CRIOTERAPIA
170,00
07
SC.
10
EXÉRESE DE VERRUGA 05 LESÕES
170,00
08
SC.
30
CURETAGEM DE 10 LESÕES
150,00
09
SC.
25
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA
150,00
NEUROLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
450
CONSULTA NEUROLÓGICA
180,00
02
SC.
250
CONSULTA NEURO-CIRURGIA
280,00
03
SC.
150
CONSULTA NEUROLÓGICA PEDIÁTRICA
280,00
04
SC.
150
ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO
220,00
05
SC.
400
ELETROENCEFALOGRAMA SONO/VIGILIA
190,00
06
SC.
50
ELETROENCEFALOGRAMA COM SONO INDUZIDO POR HIDRATO DE CLORAL
350,00
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17
ENDOCRIONOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
30
CONSULTA ENDOCRINOLOGISTA
250,00
GINECOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
320
CONSULTA GINECOLÓGICA
150,00
02
SC.
170
COLPOSCOPIA
250,00
HEMATOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
50
SC.
CONSULTA HEMATOLOGICA
300,00
NEFROLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
50
SC.
CONSULTA NEFROLOGIA
300,00
PEDIATRIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
150
SC.
CONSULTA PEDIATRIA
250,00
PSICOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
120
SC.
CONSULTA PSICOLÓGICA
110,00
02
240
SC.
SESSÕES DE PSICOLGOGIA
100,00
PSQUIATRIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
350
SC.
CONSULTA PSIQUIATRICA
250,00
UROLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
20
CAUTERIZAÇÃO
250,00
02
SC.
40
CITOSCOPIA
500,00
03
SC.
200
CONSULTA UROLÓGICA
150,00
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18
04
SC.
10
PROSTECTOMIA
800,00
05
SC.
30
URODINÂMICA
500,00
06
SC.
10
VASECTOMIA
800,00
ORTOPEDIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
450
CONSULTA ORTOPÉDICA
200,00
PNEUMOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
70
CONSULTA DE PNEUMOLOGIA
180,00
02
SC.
30
ESPIROMETRIA
180,00
ALERGOLOGIA
ITEM
UN.
QTD.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR BALIZADO
01
SC.
320
CONSULTA ALERGOLOGIA
200,00
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19
Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
- Constitui objeto deste Edital a Contratação de empresa, instituição ou entidade, devidamente habilitada para prestação de serviços na área profissional médica, de acordo com cada especialidade, para atender os pacientes usuários do sistema de saúde pública dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense.
JUSTIFICATIVA
- O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense congrega os municípios de Colíder, Nova Guarita, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena, Itaúba e Marcelância, tendo como principal objetivo e finalidade contribuir na gestão consorciada da política de saúde pública aos seus munícipes, figurando como instituição estratégica nesse atendimento.
- Para consecução desses objetivos, há necessidade de se estabelecer a contratação de diversos profissionais e prestadoras de serviços na área da medicina em geral, inclusa a contratação de diversas especialidades médicas.
- Nesse contexto, o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos, vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço estará previamente definido no próprio ato de chamamento do Consórcio Regional de Saúde.
- Outrossim, importante registrar que o procedimento de credenciamento deve atender as regras de publicidade e eficiência, aplicando-se as diretrizes da Resolução de Consulta n.º 016/2013 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
- A empresa deverá estar devidamente credenciada no SCNES - Serviço de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
- Deverá seguir os protocolos de atendimento desenvolvidos exclusivamente para os pacientes beneficiados pelos usuários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense;
- Garantir atendimento adequado aos usuários;
- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços;
- Manter sempre atualizado e fornecer relatórios e arquivos médicos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
- Responsabilidade civil pelo prazo de 5 (cinco) anos dos serviços realizados;
- Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
- Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
Não utilizar os recursos recebidos da contratante em finalidade diversa da estabelecida no credenciamento;
- Prestar contas dos recursos recebidos, fazendo juntar os relatórios de pagamentos efetuados, recebido de atendimento ao paciente;
- Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrente dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre presente credenciamento;
- Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 (cinco) anos relativos ao presente credenciamento;
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20
- Garantir atendimento sem custos adicionais, para os retornos de pacientes que ocorrerem no prazo máximo 40 (quarenta) dias; e
- Permitir livre acesso ao exercício de sua fiscalização e de servidores do controle Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense quando em missão de fiscalização de auditoria.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de procedimentos mensais realizados, desde que comprovados mediante apresentação de Notas Fiscais e as respectivas requisições dos serviços;
- Os valores dos procedimentos serão os elencados no Anexo I deste Edital. O pagamento será efetuado até 30 dias após a liquidação da despesa; e
- As atualizações dos valores serão por um índice vigente acordado entre as partes que servirá como referência para atualização de valores do contrato, segundo sua natureza jurídica, previstos no art. 26 da Lei nº 8.080/90, e alterações posteriores, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro, mediante mera Apostila.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
- Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste Edital, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, utilizará da seguinte rubrica orçamentária: 01.001.10.122.0009.2001.3390.39.00; e
- As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas e pagas em dotação orçamentária do exercício seguinte e sucessivos, conforme o caso.
VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo e desde que comprovada a vantagem para os municípios consorciados.
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Anexo III
MINUTA DE CONTRATO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, para a celebração do presente, as seguintes partes: GESTOR DA ARP: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF n.° 02.056.667/0001-31, com sede administrativa sito à Rua Machado de Assis, n.º 50, Bairro Nossa Senhora da Guia em Colíder/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Francisco Endler, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 7030888486 SSP/RS e inscrito no CPF/MF n.º 447.227.610-00, domiciliado em Nova Guarita - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa *******************razão social*************, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n.º ***********************************, com sede a Rua/Avenida *************************************, n.º ****, Bairro ********************************, na cidade de ******************* aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada pelo(a) seu(sua) ****************************, o(a) Sr. (Sra) ***************************************************************, portador(a) da cédula de identidade sob RG n.º ****************************** e CPF/MF n.º ******************************, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na forma do Procedimento de Inexigibilidade nº *****, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 - Contratação de serviços médicos especializados nos termos da Planilha de Serviços e Valores anexa. 1.2 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências e com recursos humanos e materiais da CONTRATADA.
1.3 - O Edital, seus anexos e toda a documentação da CONTRATADA apresentada da fase do credenciamento e chamamento público, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo de Credenciamento nº ****/2015 e Processo de Inexigibilidade nº ****/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A vigência do presente contrato será a partir da data de assinatura do contrato até o dia ********************, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2 - O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja condições vantajosas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ ******************************************************.
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestado pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
4.3 - As despesas que referem-se aos exercícios seguintes, serão empenhadas em época própria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de até 30 dias contados da liquidação da despesa, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preços fixadas pelo Edital de Chamada Pública.
5.2 - Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre os pagamentos dos valores previstos neste instrumento
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contratual, salvo os casos de necessária retenção na fonte.
5.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.4 - A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato
5.5 - Não haverá compensações financeiras antecipadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FATURAMENTO
6.1 - A quantidade de serviços a serem realizados será definida de acordo com a demanda do CONTRATANTE e do número de empresas credenciadas no período para cada procedimento médico desejado;
6.2 - Os serviços serão contratados através de escala das empresas devidamente credenciadas, em conformidade com o planejamento estratégico e regionalizado das necessidades e demandas dos municípios consorciados, das condições do mercado e da disponibilidade orçamentaria e financeira para custeio das despesas;
6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo;
6.4 - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a qualidade e boa técnica na execução do objeto contratado;
6.5 - A nota fiscal deverá ser emitida nominal ao CONTRANTE; e
6.6 - A Nota Fiscal deverá discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores unitários e respectivos quantitativos, de forma que coadune com as Requisições ou Ordem de Serviços expedidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS E DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1 - Para as despesas será utilizada a seguinte rubrica orçamentária: 01.001.10.122.0009.2001.3390.39.00.
7.2 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas em dotação orçamentária dos exercícios seguintes, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados;
8.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo acordado; e
8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
8.2 - São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
8.2.2 - Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços;
8.2.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, inclusive pelas autoridades públicas de qualquer município consorciado;
8.2.4 - Garantir o acesso dos Conselhos Municipais de Saúde aos locais de prestação de serviços para fiscalização;
8.2.5 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizados para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada
8.2.7 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
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8.2.8 - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
8.2.9 - Comunicar ao Consórcio , a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.2.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento médico;
8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
8.2.12 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de qualificação equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.2.14 - A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.2.15 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário/paciente, qualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa;
8.2.16 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; e
8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura em processo de liquidação e pagamento, ou encaminhada para cobrança judicial;
9.2 - A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a CONTRATADA de sofrer outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93;
9.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço; e
9.4 - Em qualquer caso de aplicação de sanção será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:
Pelo CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense;
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e) Em razão de caos fortuito ou força maior; e
f) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Pela CREDENCIADA:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, judicialmente, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorários advocatícios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.3 - A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e
b) Responsabilização por eventuais prejuízos causados ao interesse público e coletivo.
10.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos pelo período de 05 anos.
10.5 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, considerando os serviços efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 - Aplicam-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 - A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Colíder – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Colíder /MT, ** de *********************** de *******.
Francisco Endler
Presidente - CISRNM
Contratante
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*******************Razão Social*******************
Nome Representante
Contratada
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Anexo IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense
Ref.: Edital de Chamada Pública / Credenciamento / Serviços Médicos.
Empresa:
CNPJ:
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Chamada Pública n.º 01/2015, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos municipais, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93).
Local e data
Assinatura do representante legal
Carimbo de CNPJ da empresa
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

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