Está
marcado para o próximo dia 28 de julho, o julgamento de Arlindo
Capitani, último réu civil, acusado de envolvimento no triplo
assassinato, que ficou conhecido como a “Chacina de Matupá”, ocorrido em
novembro de 1990. A juíza titular da comarca, Cláudia Anffe Nunes da
Cunha presidirá o júri.
Arlindo esta entre os 18 homens, civis e policiais militares, acusados de terem participado da morte de Ivacir Garcia dos Santos, 31, Arci Garcia dos Santos, 28, e Osvaldo José Bachinan, 32. Na ocasião, os três foram espancados e queimados vivos em praça pública, após uma tentativa de assalto, em que invadiram uma residência e mantiveram mulheres e crianças reféns por mais de 15 horas.
A Polícia Militar foi acionada e os assaltantes se renderam. Porém, eles foram capturados pelos populares e mortos. A ação foi registrada por um cinegrafista e as imagens repercutiram em todo o mundo.
Em outubro de 2011, em razão do grande número de réus, o então juiz titular da comarca determinou o desmembramento do processo e marcou quatro sessões para a realização do júri popular. Consta que o processo de Arlindo foi desmembrado sob alegação de que ele não foi intimado para o júri popular. O processo envolvendo os policiais militares também foi desmembrado.
Arlindo esta entre os 18 homens, civis e policiais militares, acusados de terem participado da morte de Ivacir Garcia dos Santos, 31, Arci Garcia dos Santos, 28, e Osvaldo José Bachinan, 32. Na ocasião, os três foram espancados e queimados vivos em praça pública, após uma tentativa de assalto, em que invadiram uma residência e mantiveram mulheres e crianças reféns por mais de 15 horas.
A Polícia Militar foi acionada e os assaltantes se renderam. Porém, eles foram capturados pelos populares e mortos. A ação foi registrada por um cinegrafista e as imagens repercutiram em todo o mundo.
Em outubro de 2011, em razão do grande número de réus, o então juiz titular da comarca determinou o desmembramento do processo e marcou quatro sessões para a realização do júri popular. Consta que o processo de Arlindo foi desmembrado sob alegação de que ele não foi intimado para o júri popular. O processo envolvendo os policiais militares também foi desmembrado.
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