15/05/2014 05:07 Notícia Exata
Na ação de número 114564/2014 da comarca de Alta Floresta, a Juíza Ana Paula Gomes de Freitas atendeu ao pedido do MPE e bloqueou as contas do IPAS e do Estado do Mato Grosso, em vista da situação critica do Hospital de Alta Floresta.
A juíza determinou o bloqueio de 370 mil reais, sendo R$ 310.232.53 da conta do IPAS e outros R$ 59.767,47 da conta do Governo do Estado de Mato Grosso. O recurso será destinado a aquisição de medicamentos e insumos necessários para regular o funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta pelos próximos 30 dias.
A aquisição deverá ser realizada pela interventora, seguindo os menores preços apontados. Os valores serão liberados pela justiça mediante a apresentação de notas fiscais.
O pedido de tutela antecipada foi deferido pela justiça, para que, no prazo de trinta (30) dias, o Estado de Mato Grosso providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos para o regular funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta, sob pena de novo bloqueio de valores do erário
Com esse bloqueio espera-se que as demandas mais urgentes do Hospital regional sejam atendidas . Conforme o Conselho Municipal de Saúde , a situação estava critica, onde pacientes poderiam correr risco de vida devido a falta de medicamentos que custam menos de R$ 3,00 a ampola.
Segue a decisão da Magistrada: “DEFIRO o pedido de bloqueio de valores da conta do IPAS e do erário, razão porque, conforme projeções de consumo com margem de segurança realizadas pela interventora (ofício de fls. 121), DETERMINO o bloqueio de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), sendo R$ 310.232,53 (trezentos e dez mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos) da conta do IPAS (conforme extrato bancário de fls. 94) e R$ 59.767,47 (cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) da conta do Estado de Mato Grosso, para a realização das compras dos medicamentos e insumos necessários para o regular funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta nos próximos trinta (30) dias, conforme tabelas e orçamentos acostados às fls. 122/157, devendo a interventora adquirir os medicamentos segundo os menores preços apontados, de maneira que os valores a serem bloqueados serão liberados por este Juízo mediante apresentações de notas fiscais, diretamente nas contas fornecidas pelos fornecedores dos medicamentos e/ou insumos.DEFIRO o pedido de tutela antecipada para que, no prazo de trinta (30) dias, o Estado de Mato Grosso providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos para o regular funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta, sob pena de novo bloqueio de valores do erário (à medida que o bloqueio de que trata o item “1” é apenas de caráter emergencial e excepcional com a finalidade de salvar vidas, para aquisição imediata de medicamentos e insumos)”.
A juíza determinou o bloqueio de 370 mil reais, sendo R$ 310.232.53 da conta do IPAS e outros R$ 59.767,47 da conta do Governo do Estado de Mato Grosso. O recurso será destinado a aquisição de medicamentos e insumos necessários para regular o funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta pelos próximos 30 dias.
A aquisição deverá ser realizada pela interventora, seguindo os menores preços apontados. Os valores serão liberados pela justiça mediante a apresentação de notas fiscais.
O pedido de tutela antecipada foi deferido pela justiça, para que, no prazo de trinta (30) dias, o Estado de Mato Grosso providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos para o regular funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta, sob pena de novo bloqueio de valores do erário
Com esse bloqueio espera-se que as demandas mais urgentes do Hospital regional sejam atendidas . Conforme o Conselho Municipal de Saúde , a situação estava critica, onde pacientes poderiam correr risco de vida devido a falta de medicamentos que custam menos de R$ 3,00 a ampola.
Segue a decisão da Magistrada: “DEFIRO o pedido de bloqueio de valores da conta do IPAS e do erário, razão porque, conforme projeções de consumo com margem de segurança realizadas pela interventora (ofício de fls. 121), DETERMINO o bloqueio de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), sendo R$ 310.232,53 (trezentos e dez mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos) da conta do IPAS (conforme extrato bancário de fls. 94) e R$ 59.767,47 (cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) da conta do Estado de Mato Grosso, para a realização das compras dos medicamentos e insumos necessários para o regular funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta nos próximos trinta (30) dias, conforme tabelas e orçamentos acostados às fls. 122/157, devendo a interventora adquirir os medicamentos segundo os menores preços apontados, de maneira que os valores a serem bloqueados serão liberados por este Juízo mediante apresentações de notas fiscais, diretamente nas contas fornecidas pelos fornecedores dos medicamentos e/ou insumos.DEFIRO o pedido de tutela antecipada para que, no prazo de trinta (30) dias, o Estado de Mato Grosso providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos para o regular funcionamento do Hospital Regional de Alta Floresta, sob pena de novo bloqueio de valores do erário (à medida que o bloqueio de que trata o item “1” é apenas de caráter emergencial e excepcional com a finalidade de salvar vidas, para aquisição imediata de medicamentos e insumos)”.
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