A
partir desta segunda-feira (5), estão em vigor as novas regras para
transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra
instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da
chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de
"leasing" (arrendamento mercantil).
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) no final do ano passado, mas só entraram em vigor nesta
segunda-feira, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito
pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até
mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e
possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
As entidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras
garantem maior transparência e segurança nas transações, uma vez que
padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre
os bancos.Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos
sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias
para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os
bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente
a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original
devem ser mantidos.
"A norma torna mais célere e transparente um processo que até então não
tinha ampla divulgação e muitas vezes se tornava num calvário para o
consumidor", afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa do
Consumidor), Ione Amorim.
'Importantíssima' para o consumidor
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor (Proteste), acredita que a portabilidade do
crédito terá um "impacto bom" em termos de taxas de juros, e outros
custos, cobrados pelos bancos.
A representante da Proteste também avaliou que a portabilidade do
crédito é "importantíssima" para o consumidor e lembrou que,
teoricamente, a medida deveria ter entrado em vigor em 2006.
"A lei existe desde 2006, porém as instituições não estavam atendendo
ao consumidor que estava querendo fazer a portabilidade do crédito
imobiliário por diversas razões. As instituições estavam resistentes.
Diziam que a burocracia era do banco tomador. Havia um entrave entre as
instituições e, também, a cobrança do cartório. Com as novas regras [do
CMN], certamente os bancos não vão ter mais desculpas para adiar a
portabilidade", declarou ela.
Crédito imobiliário
Na visão de Maria Inês Dolci, da Proteste, o maior benefício da medida é
para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) que
envolve empréstimos de maior valor.
"Com essa nova regra, vai ter uma procura grande. É claro que vai
haver, no início, uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava
muito aberto para vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o
consumidor adquiriu imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a
transferência pagando menos", avaliou ela.
Comparação das taxas
Maria Inês Dolci, da Proteste, assim como o Banco Central, recomendam
que as pessoas realizem a comparação entre as taxas oferecidas com base
no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além
da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras
despesas cobradas dos clientes. Ela lembrou que, no caso do crédito
imobiliário, também há custo com cartórios.Antes de realizar a
portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET é a "forma
mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas
instituições". Segundo a autoridade monetária, o cliente também deve
verificar "todas as condições" do novo contrato para que essa
transferência seja realmente vantajosa.
Maria Inês Dolci, da Proteste, observou que a comparação não é simples.
"É importante que o consumidor tenha junto aos bancos as opções para
fazer a portabilidade. Tem de ser por escrito. Para ter como comparar.
Uma proposta formal para que eles possa comparar, analisar. Tem que ver
os custos envolvidos de forma que ele possa estar fazendo uma
portabilidade adequada, até para ser vantajosa", declarou a
representante do Proteste.
O Idec alerta que algumas situações que são apresentadas como
portabilidade, na verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em
contratos de crédito consignado. "As propostas que oferecem um valor
adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não é
caracterizado como portabilidade, pois altera as condições originais do
contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em
função do aumento do valor da dívida", esclarece.Desde que apresente
condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédito, o consumidor
tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a
portabilidade.
G1
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