|
Fonte: Caldeirão Político l JusBrasil
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Vítimas sem amparo Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime. Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada. Auxílio aos dependentes de criminosos Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda. Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte. Tramitação Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário. Foto: Rep./Atualidades do Direito | |
2014/01/29
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Featured post
-
Na manhã desta terça-feira 25/04 a Polícia Militar de Nova Guarita PM em apoio à Polícia Judiciária Civil de Terra Nova do Norte-MT. Cump...
-
Segundo relatos de Fátima, seu irmão foi ao local (assentamento) ver uma propriedade (sítio) o qual estaria negociando em uma casa de sua ...
-
Uma tentativa de homicídio foi registrada na manhã desta terça-feira (20), no município de Nova Monte Verde
-
Na manhã desta segunda-feira (26), o condutor de um Fiat Uno vermelho
-
As ações aconteceram nas rodovias MT-251, MT-010, MT-040, MT-130 PMMT O Batalhão de Polícia Militar Trânsito Urbano e Rodoviário (...
-
A criança era autista e, segundo a mãe, gostava de brincar dentro do veículo. Caso foi registrado como homicídio culposo. O menino Heitor Br...
-
Um homem de 33 anos foi espancado até a morte
-
Foi preso preventivamente nesta terça-feira (28), o direitor da Escola Estadual 13 de Maio, em Nova Guarita, a 667 km de Cuiabá, por suspe...
-
Por volta das 23h30mim do último dia 31, a polícia militar foi acionada após um desentendimento entre um casal. Segundo o marido, el...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.