O
site Nortão Notícias, vem através desta nota, informar que houve um
equívoco em ter veiculado no site na data de ontem (07), uma matéria
informando que o prefeito de Iataúba, Raimundo Zanon (PSD), havia sido
condenado pela Justiça por improbidade administrativa, por ter utilizado
veículo oficial em uma viagem estritamente pessoal.
Após ser comunicado pela assessoria jurídica de Zanon, viemos retificar a notícia informando que o prefeito foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), de ter cometido o ato e a ação movida, foi acatada pela Justiça através da juíza Henriqueta Lima. Porém o caso ainda continua em tramitação desde o mês de março de 2013.
Confira nota na íntegra:
A Advogada Valéria Castilho, que patrocina a defesa do Prefeito de itaúba/MT, Raimundo Zanon, vem em público esclarecer que ao contrário do publicado pela Imprensa em alguns sites do Estado, que seu cliente não foi condenado por quaisquer ato de improbidade pela Justiça Estadual.
A divulgação feita pelo Juízo Civil de Itaúba em 06 de janeiro de 2014, na verdade, trata-se do recebimento de uma ação de improbidade pelo juízo, sendo certo ainda, que o Prefeito Raimundo Zanon, sequer ainda foi citado oficialmente para a interposição de defesa judicial.
A ação em questão ajuizada pelo Ministério Público da Comarca, sob a fundamentação em “tese” que o prefeito teria utilizado um veículo oficial para gozo de férias é completamente infundada.
Uma vez que sequer existe no ordenamento jurídico municipal de Itaúba a previsão de férias para o Prefeito, conforme alias atestado, através de documentação fornecida pela Câmara de Vereadores e Recursos Humanos da Prefeitura onde afirmam que o Prefeito nunca se ausentou do Município para fins de férias ou para tratar assuntos de interesse particular.
Cabe ressaltar que existe no processo farta documentação que comprova que a viagem do Prefeito Municipal para o Estado do Paraná se deu em caráter Oficial.
Pois tinha por objetivo pleitear a doação de veículos a serem utilizados pela Secretaria de Saúde e ouros assuntos afetos a Secretaria de Agricultura do Município, doações essas, que efetivamente foram acatadas pela Receita Federal de Foz do Iguaçu, conforme documentação juntada na pré-fase judicial do processo.
A defesa vê com normalidade o acatamento da presente ação pelo Juízo de Itaúba. Vez que não foge a regra do que vem ocorrendo Brasil afora com relação à enxurrada de ações de improbidade movida principalmente em face dos Prefeitos Municipais, tendo em vista a equivocada interpretação da Lei n.º 8.429/92, que iguala o cargo político de Prefeito com cargo público efetivamente exercido por servidor público empossado por concurso ou eleição.
No mais, como já dito o Prefeito Raimundo Zanon ainda não foi citado da decisão do Juízo. No entanto, assim que o for, recorrerá da decisão, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde a defesa confia piamente no bom senso e experiência dos Desembargadores, que por certo, ao analisar as provas carreadas nos autos na primeira fase, por revogará o despacho que recebeu a ação.
Após ser comunicado pela assessoria jurídica de Zanon, viemos retificar a notícia informando que o prefeito foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), de ter cometido o ato e a ação movida, foi acatada pela Justiça através da juíza Henriqueta Lima. Porém o caso ainda continua em tramitação desde o mês de março de 2013.
Confira nota na íntegra:
A Advogada Valéria Castilho, que patrocina a defesa do Prefeito de itaúba/MT, Raimundo Zanon, vem em público esclarecer que ao contrário do publicado pela Imprensa em alguns sites do Estado, que seu cliente não foi condenado por quaisquer ato de improbidade pela Justiça Estadual.
A divulgação feita pelo Juízo Civil de Itaúba em 06 de janeiro de 2014, na verdade, trata-se do recebimento de uma ação de improbidade pelo juízo, sendo certo ainda, que o Prefeito Raimundo Zanon, sequer ainda foi citado oficialmente para a interposição de defesa judicial.
A ação em questão ajuizada pelo Ministério Público da Comarca, sob a fundamentação em “tese” que o prefeito teria utilizado um veículo oficial para gozo de férias é completamente infundada.
Uma vez que sequer existe no ordenamento jurídico municipal de Itaúba a previsão de férias para o Prefeito, conforme alias atestado, através de documentação fornecida pela Câmara de Vereadores e Recursos Humanos da Prefeitura onde afirmam que o Prefeito nunca se ausentou do Município para fins de férias ou para tratar assuntos de interesse particular.
Cabe ressaltar que existe no processo farta documentação que comprova que a viagem do Prefeito Municipal para o Estado do Paraná se deu em caráter Oficial.
Pois tinha por objetivo pleitear a doação de veículos a serem utilizados pela Secretaria de Saúde e ouros assuntos afetos a Secretaria de Agricultura do Município, doações essas, que efetivamente foram acatadas pela Receita Federal de Foz do Iguaçu, conforme documentação juntada na pré-fase judicial do processo.
A defesa vê com normalidade o acatamento da presente ação pelo Juízo de Itaúba. Vez que não foge a regra do que vem ocorrendo Brasil afora com relação à enxurrada de ações de improbidade movida principalmente em face dos Prefeitos Municipais, tendo em vista a equivocada interpretação da Lei n.º 8.429/92, que iguala o cargo político de Prefeito com cargo público efetivamente exercido por servidor público empossado por concurso ou eleição.
No mais, como já dito o Prefeito Raimundo Zanon ainda não foi citado da decisão do Juízo. No entanto, assim que o for, recorrerá da decisão, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde a defesa confia piamente no bom senso e experiência dos Desembargadores, que por certo, ao analisar as provas carreadas nos autos na primeira fase, por revogará o despacho que recebeu a ação.
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