Welington Sabino, repórter do GD
Chico Ferreira
Banco HSBC demitiu bancária com 18 anos de firma depois que ela ficou doente e agora terá que indenizar a trabahadora em R$ 552 mil
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Consta nos autos que a profissional trabalhava no banco desde 1988 até ser demitida em 2006 quando passou a produzir menos por motivo de doença funcional, ou seja, ocasionada pelo trabalho que desempenhava na instituição. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza.
O banco é defendido no processo pela advogada Lasthênia de Freitas Varão, mas a reportagem não conseguiu contato com ela para comentar o assunto. A ação tramitava desde fevereiro de 2010 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Na decisão proferida na última sessão realizada em 2013, houve algumas mudanças na decisão proferida pelo juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá de 1º grau, resultando na diminuição da condenação quanto aos danos materiais em cerca de R$ 72 mil. An sentença anterior, o magistrado entedeu que a trabalhadora teve reconhecidas as horas extras que não foram pagas e a ocorrência de danos material e moral.
Consta da petição inicial que a bancária começou a sentir dores resultantes da atividade que desenvolvia no banco em 2006 e iniciou tratamento sem se afastar do trabalho. Como passou a produzir menos, e não cumprir as metas da agência, foi demitida sem justa causa em 1º de junho de 2006. No ato da homologação da rescisão, com a interferência do sindicato, o banco concordou em suspender a demissão até que o INSS realizasse perícia.
No laudo ficou constatada a ocorrência de doença de origem ocupacional. Por isso foi concedido o auxílio-doença acidentário à bancária. O banco interpôs recurso administrativo para modificar o benefício para auxílio-doença previdenciário, mas o órgão negou o pedido. Após quase 4 anos sem poder retornar ao trabalho, a trabalhadora propôs a ação trabalhista.
Foram realizadas 5 perícias técnicas até o resultado manter-se válida sob o ponto de vista processual. Somente o 5º perito nomeado levou a bom termo a incumbência, tendo seu laudo sido aceito pelo juiz. A relatora também considerou o laudo “esclarecedor e sem qualquer mácula”.
Condenada pela decisão da 4ª Vara, a empresa recorreu ao Tribunal requerendo reforma da sentença quanto às horas extras, à ocorrência de doença ocupacional e às indenizações por danos morais e materiais, além da condenação em honorários advocatícios. A relatora, desembargadora Maria Berenice, analisou um pedido preliminar de desconsideração da perícia, descrevendo o tortuoso caminho até o laudo pericial no qual o juízo de 1º grau fundamentou sua decisão.
Quanto às questões de mérito, a desembargadora relatora manteve a condenação do banco para pagar horas extras, decidindo que a jornada da bancária era de seis horas. Na indenização por danos morais, a relatora manteve o valor de R$ 100 mil, assentando que “há nos autos prova firme de que a patologia apresentada pela autora seja decorrente das atividades desenvolvidas”. Sobre os danos materiais o valor para cálculo foi reduzido em cerca de R$ 1 mil, tendo por base a efetiva quantia recebida pela empregada, sendo por isso determinado o refazimento dos cálculos.(Com informações da assessoria)
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