Em
ação civil pública ingressada pela defensoria de Colíder, requer a
interdição da delegacia de polícia, para que os presos não corram riscos
com a insalubridade do local, bem como para a separação dos mesmos como
provisórios e civis, sendo eles homens, mulheres e adolescentes.
A liminar concedida pela justiça determina que o Estado em um prazo de 48 horas, transfira os presos provisórios abrigados na delegacia. Também na decisão, nenhum preso provisório ou não deva permanecer mais que 24 horas na cadeia, sendo desrespeitado esta decisão a multa diária será de R$ 10 mil.
De acordo com os autos a delegacia do município possui apenas duas celas pequenas e um corredor, na qual não condiciona aos presos alimentação adequada e o espaço dos mesmo se mostra insalubre apresentando fácil proliferação de insetos e roedores.
A Ação visa a adequação da delegacia nas condições referidas a lei 7210/84 que trata das exigência mínimas das penitenciárias.
A liminar concedida pela justiça determina que o Estado em um prazo de 48 horas, transfira os presos provisórios abrigados na delegacia. Também na decisão, nenhum preso provisório ou não deva permanecer mais que 24 horas na cadeia, sendo desrespeitado esta decisão a multa diária será de R$ 10 mil.
De acordo com os autos a delegacia do município possui apenas duas celas pequenas e um corredor, na qual não condiciona aos presos alimentação adequada e o espaço dos mesmo se mostra insalubre apresentando fácil proliferação de insetos e roedores.
A Ação visa a adequação da delegacia nas condições referidas a lei 7210/84 que trata das exigência mínimas das penitenciárias.
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