2013/11/13

Liberdade para réu confesso do assassinato de adolescente é um “escárnio” para sociedade, aponta promotor

Promotor de Justiça, João Veras Gadelha
Promotor de Justiça, João Veras Gadelha
O promotor de Justiça, João Veras Gadelha, asseverou que a liberdade concedida o caseiro Paulo Ferreira Martins, réu confesso do assassinato da adolescente Maiana Mariano, 16, é um verdadeiro “escárnio” para a sociedade.

Conforme o Olhar Jurídico revelou em primeira mão, em decisão unânime a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, em julgamento de mérito, os argumentos defendidos em um habeas corpus impetrado pelo advogado Givanildo Gomes em favor do réu, que já confessou em juízo o assassino da adolescente.

“Infelizmente não tinha como o Ministério Público fazer nada para manter esse réu confesso preso. Por duas vezes, e por erros consecutivos, o juiz singular teve a sentença de pronúncia anulada. A defesa do réu alegou excesso de prazo e isso de fato aconteceu. Essa liberdade é um escárnio para a sociedade, que espera uma resposta do judiciário”, revelou Gadelha em entrevista ao site.

Em parecer emitido no dia 4 de novembro, o promotor de Justiça foi a favor soltura do réu, que já estava preso a mais de um ano sem sequer ter sido pronunciado. “O parecer é pela confirmação da liminar, para, no mérito, conceder a ordem constitucional vindicada, reconhecendo a nulidade parcial pronúncia e, consequentemente , remetendo os autos ao juízo singular, a fim de proferir nova decisão interlocutória de natureza mista, com a devida fundamentação acerca das teses sustentadas pela defesa, bem como deve-se expedir alvará de soltura em favor do paciente , em decorrência da configuração de excesso de prazo para término da primeira fase do Júri”, diz o parecer do promotor.

“Estávamos com tudo pronto para esse réu ir a júri. Agora, voltamos a estaca zero. O judiciário deve privar pela celeridade. Com o réu preso os processos andam mais rápido. Infelizmente não podemos garantir se o réu vai permanecer em Cuiabá para ser julgado ou se vai fugir. Pára a família e sociedade a sensação é de impunidade e frustra o trabalho da polícia e do Ministério Público”, lamentou.

O trabalho da polícia e a comoção social que o caso gerou também foram citados pelo promotor. “Por meses afinco a polícia procurou por essa jovem, que foi enganada e assassinada. Teve o corpo escondido. Um crime hediondo, bárbaro, que causou grande comoção social e que merece uma resposta. Cabe ao judiciário tomar uma providência urgente”, frisou.

Argumentos da defesa

Ao Olhar Jurídico, o advogado Givanildo Gomes informou que os membros da Câmara entenderam que o réu teve o direto de defesa cerceado pelo juízo de primeira instância. Gomes sustentou no HC que requereu à magistrada a "nulidade de provas produzidas via interceptação telefônicas e seu consequente desentranhamento dos autos".

O argumento é de que a medida foi adotada sem a demonstração da imprescindibilidade e a decisão que autorizou a medida não veio acompanhada de fundamentação hábil e idônea.

Gomes alegou ainda que a magistrada não enfrentou a questão preliminar sob o argumento de que “esta é questão de mérito, cuja competência é do Conselho de Sentença e, ainda, não teria sido arguida oportunamente”.

O advogado alegou ainda que houve “violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e cerceamento de defesa, pois a magistrada acoimada de coatora teria a obrigação de enfrentar as questões prejudiciais à acusação posta na denúncia”.

Sentenças de pronúncia anuladas

Em 30 de setembro deste ano o desembargador Paulo da Caunha deferiu uma liminar e anulou a sentença de pronúncia em relação a todos os acusados de participarem do assassinato da menor.

Em junho deste ano, pela segunda vez, a juíza Tatiane Colombo, da Segunda Vara de Violência Doméstica, pronunciou para que os três réus fossem levados ao crivo do júri popular. Foram pronunciados: Rogério Silva Amorim, 40, apontado como mentor e mandante do crime; Paulo Ferreira e Carlos Alexandre Silva, que confessaram ter executado a menor, a mando de Rogério, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a garota.

Em novembro do ano passado, por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu um habeas corpus e anulou a primeira pronúncia da juíza Tatiane Colombo. O relator do processo foi o desembargador Manoel Ornellas de Almeida. Participaram do julgamento o primeiro vogal, desembargador Paulo da Cunha, e a segunda vogal, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

À época, o HC foi impetrado pela defesa de Rogério, o advogado Waldir Caldas, e se estendeu a todos os réus. O habeas corpus foi rejeitado em primeira instância, mas a defesa recorreu da decisão. Caldas alegou que os acusados tiveram os seus direitos cerceados, pelo fato de a defesa não ter conseguido apresentar as alegações finais, após a audiência de instrução.

Caso Maiana

Maiana Vilela, 16, desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a jovem foi vítima de um plano cruel para o seu assassinato, supostamente tramado pelo ex-namorado Rogério Amorim.

Na denúncia, o MPE sustenta que Rogério contratou Paulo Ferreira e Carlos Alexandre para executarem a menor. Ele deu um cheque de R$ 500 para Maiana descontar no Banco Itaú, no CPA 1.

Ela teria que levar R$ 400 desse dinheiro para pagar um caseiro, em uma chácara, na região do bairro Altos da Glória. Esse pagamento era parte do plano de Rogério para atrair Maiana para o seu algoz.

A garota foi até a chácara, entregou o dinheiro para Paulo, que a matou em seguida, por asfixia. Ele teve a ajuda de Carlos Alexandre. A dupla colocou a menor no banco traseiro de um automóvel Uno, de cor prata, que pertencia a Paulo. Eles levaram o corpo de Maiana até a empresa de Rogério, no bairro Três Barras, para que ele comprovasse a morte da ex-namorada.

Depois disso, o corpo da menina foi enterrado em uma área afastada na estrada da Ponte de Ferro, a cerca de 15 km de Cuiabá. O corpo de Maiana foi resgatado por policiais, após terem prendido a quadrilha. O caso teve grande repercussão da imprensa local e causou comoção social.
Da Redação - Katiana Pereira

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