Em
decisão proferida pelo juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do
Juizado Especial Cível da Comarca de Alta Floresta, a Faculdade Resende
de Freitas terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15
mil para uma estudante, devido a instituição ter aberto cursos no
município sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC).
Conforme a decisão, a instituição de ensino também terá de devolver à aluna R$ 2.059,90, valor que ela havia investido no 1º ano de Ciências Contábeis, quando o curso foi fechado.
Consta que por ter aberto o curso de maneira irregular, a faculdade foi acionada em ação civil pública na Justiça Federal e, por força de decisão judicial, ela teve que interromper os cursos universitários na cidade e nos demais municípios da região.
Em trecho da decisão, o magistrado destacou que “(...) o comportamento da ré em oferecer curso sem o devido reconhecimento perante os órgãos competentes, frustrando assim, o objetivo dos consumidores em concluir o curso de ensino superior e obter o respectivo diploma de formação, causa uma sensação de revolta e humilhação, mesmo para as personalidades mais insensíveis, configurando o dano moral”.
Conforme a decisão, a instituição de ensino também terá de devolver à aluna R$ 2.059,90, valor que ela havia investido no 1º ano de Ciências Contábeis, quando o curso foi fechado.
Consta que por ter aberto o curso de maneira irregular, a faculdade foi acionada em ação civil pública na Justiça Federal e, por força de decisão judicial, ela teve que interromper os cursos universitários na cidade e nos demais municípios da região.
Em trecho da decisão, o magistrado destacou que “(...) o comportamento da ré em oferecer curso sem o devido reconhecimento perante os órgãos competentes, frustrando assim, o objetivo dos consumidores em concluir o curso de ensino superior e obter o respectivo diploma de formação, causa uma sensação de revolta e humilhação, mesmo para as personalidades mais insensíveis, configurando o dano moral”.
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