O
prefeito Arnóbio Andrade (PSD), sancionou a lei que proíbe a cobrança
da taxa de religação de água em Marcelândia. A lei surgiu a partir de
um projeto apresentado no dia 12 de agosto na Câmara Municipal, de
autoria do vereador Eloi Lazarin (PSD).
De acordo com vereador, o objetivo da lei é evitar a cobrança abusiva da taxa. Lazarin enfatizou que para muitas pessoas já é extremamente difícil pagar as contas em dia, inclusive, as de serviços básicos essenciais à qualidade de vida. Quando, por dificuldades econômicas, veem-se impossibilitadas de pagá-las, como no caso da conta de água e energia elétrica, a taxa de religação torna-se mais um impedimento no sentido de agravar-lhes a condição.
Conforme consta no texto da lei, a concessionária de água responsável pelo fornecimento, assim que tiver ciência do pagamento efetuado pelo consumidor, deverá efetuar imediatamente a religação.
Caso a concessionária descumpra a lei, será penalizada. As penas variam, na 1ª infração uma advertência, na 2ª infração, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e na 3ª infração multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Conforme o art. 4° do projeto de Lei fica ainda, a concessionária de água, proibida de realizar o corte do abastecimento de água ás sextas-feiras, em vésperas de feriados e nos finais de semana. Os recursos provenientes destas ações serão destinados às instituições filantrópicas do município de Marcelândia.
De acordo com vereador, o objetivo da lei é evitar a cobrança abusiva da taxa. Lazarin enfatizou que para muitas pessoas já é extremamente difícil pagar as contas em dia, inclusive, as de serviços básicos essenciais à qualidade de vida. Quando, por dificuldades econômicas, veem-se impossibilitadas de pagá-las, como no caso da conta de água e energia elétrica, a taxa de religação torna-se mais um impedimento no sentido de agravar-lhes a condição.
Conforme consta no texto da lei, a concessionária de água responsável pelo fornecimento, assim que tiver ciência do pagamento efetuado pelo consumidor, deverá efetuar imediatamente a religação.
Caso a concessionária descumpra a lei, será penalizada. As penas variam, na 1ª infração uma advertência, na 2ª infração, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e na 3ª infração multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Conforme o art. 4° do projeto de Lei fica ainda, a concessionária de água, proibida de realizar o corte do abastecimento de água ás sextas-feiras, em vésperas de feriados e nos finais de semana. Os recursos provenientes destas ações serão destinados às instituições filantrópicas do município de Marcelândia.
Fonte: Marcelândia News
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