Nesta
sexta-feira (1º) inicia o período da piracema nos rios da bacia do
Araguaia em Mato Grosso. Já no próximo dia 05, o período proibitivo de
pesca começa nos rios das bacias do Paraguai e Amazonas.
Durante o período, que se estende até fevereiro do próximo ano, o Batalhão da Polícia Ambiental do Estado intensificará o policiamento nos rios para coibir a pesca predatória. Quem for flagrado pescando durante o período será detido e autuado em flagrante, podendo ser multado de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
"É permitida somente a pesca de subsistência, das pessoas que vivem na beira do rio e dependem da pesca para a sua manutenção diária", disse ao G1 o comandante do Batalhão da Polícia Ambiental em Mato Grosso, Rhaygino Setúbal. Consta que a cota diária é de três quilos de pescado ou um pescado de qualquer peso.
Ainda durante a piracema, quem for flagrado transportando pescado também pode ser penalizado. Conforme a legislação, no dia seguinte após o início da piracema, pescadores e comerciantes são obrigados a informar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de pescado resfriados ou congelados. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
Durante o período, que se estende até fevereiro do próximo ano, o Batalhão da Polícia Ambiental do Estado intensificará o policiamento nos rios para coibir a pesca predatória. Quem for flagrado pescando durante o período será detido e autuado em flagrante, podendo ser multado de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
"É permitida somente a pesca de subsistência, das pessoas que vivem na beira do rio e dependem da pesca para a sua manutenção diária", disse ao G1 o comandante do Batalhão da Polícia Ambiental em Mato Grosso, Rhaygino Setúbal. Consta que a cota diária é de três quilos de pescado ou um pescado de qualquer peso.
Ainda durante a piracema, quem for flagrado transportando pescado também pode ser penalizado. Conforme a legislação, no dia seguinte após o início da piracema, pescadores e comerciantes são obrigados a informar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de pescado resfriados ou congelados. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
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