28 de Outubro
Em decisão proferida pelo desembargador federal Souza Prudente, foi determinada a suspensão das licenças ambientais das obras da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ilha Comprida, localizada em Sapezal, e que pertence ao Grupo André Maggi.
Ao analisar o pedido do MPF, o desembargador destacou que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório agridem os interesses públicos e difusos da oficialidade ecológica, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade ambiental.
Caso a presente decisão não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 50 mil por dia ao Estado. Ao Olhar Jurídico, o Grupo André Maggi informou que só irá se manifestar sobre a suspensão após ser notificado.
Consta que o impasse teve início após o Ministério Público Federal (MPF) mover ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado de Mato grosso e a empresa Maggi Energia S/A.
O MPF pedia a suspensão das licenças ambientais e das obras concedidas pelo Estado, o que foi negado pela 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (SJMT). Na ocasião, foi apontado que “em virtude do lapso temporal decorrido desde a propositura da ação – quatro anos –, não faz sentido a concessão da medida liminar para a suspensão das obras da central hidrelétrica”.
Conforme o Olhar Jurídico, na sequência o MPF interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, argumentando a necessidade de suspender as obras devido necessidade de “defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca do desenvolvimento sustentável para os presentes e futuras gerações”.
Em decisão proferida pelo desembargador federal Souza Prudente, foi determinada a suspensão das licenças ambientais das obras da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ilha Comprida, localizada em Sapezal, e que pertence ao Grupo André Maggi.
Ao analisar o pedido do MPF, o desembargador destacou que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório agridem os interesses públicos e difusos da oficialidade ecológica, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade ambiental.
Caso a presente decisão não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 50 mil por dia ao Estado. Ao Olhar Jurídico, o Grupo André Maggi informou que só irá se manifestar sobre a suspensão após ser notificado.
Consta que o impasse teve início após o Ministério Público Federal (MPF) mover ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado de Mato grosso e a empresa Maggi Energia S/A.
O MPF pedia a suspensão das licenças ambientais e das obras concedidas pelo Estado, o que foi negado pela 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (SJMT). Na ocasião, foi apontado que “em virtude do lapso temporal decorrido desde a propositura da ação – quatro anos –, não faz sentido a concessão da medida liminar para a suspensão das obras da central hidrelétrica”.
Conforme o Olhar Jurídico, na sequência o MPF interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, argumentando a necessidade de suspender as obras devido necessidade de “defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca do desenvolvimento sustentável para os presentes e futuras gerações”.
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