2013/08/07

TRF nega recurso a condenados em R$ 21 milhões por desmatarem área indígena

Welington Sabino, repórter do GD
AE/Arquivo
Condenados em 2001 a pagar indenização de R$ 21 milhões por danos materiais oriundos de desmatamento ilegal na terra Terra Indígena Sararé, entre os municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, os réus Antônio Pereira da Silva, conhecido como Maranhão, e Edevilson Vicentim perderam todos os recursos impetrados no Tribunal Regional Federal (TRF-1) em Brasília. Agora o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil, informa que não cabe mais recurso à sentença e que, portanto, precisará ser executada e os réus precisam efetuar o pagamento. Acontece que ainda existem instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que eles podem recorrer. A dupla também foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, cada um.
Juristas ouvidos pelo Gazeta Digital confirmaram que a decisão ainda é passível de recurso, a não ser que a defesa tenha deixado expirar o prazo recursal, ou seja, não tenha se manifestado no prazo legal para impetrar recurso no STJ. Neste dar-se-á o trânsito em julgado do caso. Mas o MPF não disse se os réus deixaram transcorrer esse prazo, afirmou apenas que, conforme o procurador da República, William Tetsuo Teixeira Iwakiri, não cabe mais recurso à sentença e que o valor da indenização por danos morais (R$ 60 mil) será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A sentença inicial foi proferida pelo juízo da Vara Federal de Cáceres (225 Km a oeste de Cuiabá) em junho de 2011. A perícia identificou o desmatamento ilegal de 5.659 hectares de vegetação. A ação civil pública contra Antônio Pereira da Silva, conhecido como Maranhão, e Edevilson Vicentim foi proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres e distribuída à Justiça Federal em 2008. Os dois acusados foram condenados a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 21 milhões, respondendo cada um por a metade deste valor e indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil para cada um dos acusados. Até o pagamento das indenizações, elas estão sujeitas à correção monetária e juros.
A defesa dos acusados recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região tentando alterar a sentença. Porém, a 5ª Turma do TRF-1 não deu provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Conforme o andamento processual na Justiça Federal, Antônio Pereira da Silva era defendido por um defensor público. Eles também foram acionados na área penal em dezembro de 2006. Os processos foram desmembrados no mês passado e por enquanto não há decisão no processo relativo a Antônio Pereira.
Agora, para a execução da sentença, o MPF requereu o pagamento da indenização em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor. De acordo com o procurador, uma sentença como essa ‘é um recado para a sociedade de que as instituições públicas e o MPF se mantêm ativos na defesa do patrimônio nacional‘. Conforme o procurador, ‘a magnitude do dano e a condenação merecem ampla divulgação para coibir esse tipo de conduta [desmatamento ilegal ] que, para além de constituir crime contra o patrimônio da União e o meio ambiente, leva insegurança às populações indígenas‘.
O desmatamento foi flagrado em outubro de 2002 por uma equipe de fiscalização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Federal que foi apurar uma denúncia sobre a existência de madeireiros dentro da Terra Indígena Sararé, entre os municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no oeste de Mato Grosso. Quando a equipe de fiscalização chegou ao local, os madeireiros fugiram deixando para trás um trator e um caminhão carregado com uma máquina esteira, uma motocicleta e um caderno com anotações sobre a quantidade de madeira transportada.

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