Foi determinado ainda que a cópia do voto fosse encaminhada para o relator das contas de 2013 do município
O Tribunal do Pleno analisou o recurso ordinário proposto pelo gestor da prefeitura de Nova Guarita contra decisão anterior que julgou regulares com recomendações legais as contas de gestão do exercício de 2009. Foi questionada determinação quanto ao prazo de 60 dias para regularização de pendências com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O Tribunal do Pleno analisou o recurso ordinário proposto pelo gestor da prefeitura de Nova Guarita contra decisão anterior que julgou regulares com recomendações legais as contas de gestão do exercício de 2009. Foi questionada determinação quanto ao prazo de 60 dias para regularização de pendências com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A administração demonstrou nos autos que existem processos administrativos fiscais instaurados por órgãos federais afim de apurar eventuais dívidas e isso impossibilitaria o cumprimento do prazo. O Ministério Público de Contas manifestou pelo atendimento desse pedido e ainda a inclusão da verificação da regularização das pendências perante o INSS e o RPPS como ponto de controle para as próximas auditorias.
O Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro leu o voto do Conselheiro relator Antônio Joaquim, que acolheu o parecer do MP de Contas no sentido de excluir da decisão a obrigação de regularizar as pendências no prazo de 60 dias. O Tribunal do Pleno aprovou por unanimidade. Foi determinado ainda que a cópia do voto fosse encaminhada para o relator das contas de 2013 do município.
Fonte: Só Notícias com assessoria
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