2013/02/27

E multa ex-prefeito de Paranaita e terá que devolver os cofres públicos mais de R$ 82 mil


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do Termo de Cooperação Técnica nº 220/2007, acerca de irregularidades constatadas no acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), representada pelo então secretário Vilceu Francisco Marcheti, e a Prefeitura de Paranaíta, representada pelo então prefeito Pedro Alcântara.

O ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 7,4 mil e restituir os cofres públicos em mais de R$ 82 mil.

O objeto do Termo de Cooperação Técnica nº 220/2007 foi o fornecimento pela Setpu (antiga Sinfra) de materiais betuminosos para execução de 10 mil m² de pavimentação urbana em Paranaíta. À época do julgamento das contas de gestão da Secretaria, o Tribunal Pleno determinou que fosse instaurada a Tomada de Contas Especial para que o órgão identificasse o dano e os responsáveis.

Ao analisar o documento elaborado pela comissão, a equipe técnica constatou que a obra não foi executada. Além da falha, os produtos fornecidos pela SEPTU desapareceram. Foi oportunizado a ampla defesa e o contraditório ao ex-gestor, porém não houve nenhuma manifestação de sua parte.

O Tribunal Pleno acolheu a sugestão do conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima e determinou o encaminhamento de cópia de todo o processo ao Ministério Público Estadual, para a adoção das providências que entender necessárias.

Fonte: Gazeta Digital

 

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