Foto: Reprodução
De Brasília - Catarine Piccioni
O juiz Francisco Barros decidiu condenar o sacerdote
Antonino Cândido da Paixão, ex-prefeito de São José do Povo (270 km de
Cuiabá), em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público de Mato Grosso (MPE). Avaliou que houve dolo, má-fé e
desonestidade por parte do padre.No processo, o MPE sustentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da prefeitura de São José do Povo referentes ao exercício de 2003, quando Paixão comandava o órgão.
De acordo com a ação, o parecer foi acatado pela câmara de vereadores, que rejeitou as contas do então prefeito considerando as irregularidades detectadas pelo TCE.
Das irregularidades descritas no processo, o juiz concluiu que as seguintes configuram atos de improbidade: "1) remessa extemporânea de balancetes ao TCE; 2) déficit na execução orçamentária no montante de R$ 237.449,10, insuficiência de disponibilidade financeira para pagamento de obrigações no valor de R$ 275.137,36 e divergências entre os valores no livro inventário e no balanço patrimonial; 3) não aplicação do percentual mínimo na saúde; e 4) aplicação de verbas do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério em desacordo com as regras".
O Olhar Jurídico não conseguiu localizar Paixão e não conseguiu contato com o advogado que o representa. A ação tramitava desde 2007. A decisão sobre a condenação foi divulgada ontem.
Penas
O juiz concluiu que o suposto dano ao erário não foi comprovado e, por isso, não condenou o sacerdote ao ressarcimento aos cofres públicos. Determinou as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa (cinco vezes a remuneração recebida na época); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.