A Defensoria Pública de Mato Grosso precisou intervir em favor de um vigilante que teve seu veículo com 27 anos de uso, retido por 82 dias no pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e precisaria pagar R$ R$ 748. A Justiça foi acionada e o juiz da 2ª Vara Civil de Barra do Garças (509 Km a leste de Cuiabá) deferiu liminar favorável ao vigilante que conseguiu a liberação do carro pagando apenas R$ 97.
Defensor público Milton Martini, responsável pelo caso classificou a atitude da autarquia como abusiva destacando que os R$ 650 economizados pelo vigilante fazem muita diferença para uma pessoa carente. Informa que a taxa de permanência era cobrada pelo Detran de forma ilegal, uma vez que o período máximo legal para cobrança da taxa é de 30 dias, mas a autarquia exigia que fossem pagos os 82 dias em que o carro ficou retido.
Ao requisitar informações do chefe da Ciretran de Barra do Garças, o defensor foi informado que dos 30 dias, o vigilante já havia pago 24, restando então apenas 6 dias a serem quitados e não 58 como era cobrado. Sem acordo, a Justiça foi acionada e uma liminar expedida em favor do morador, cujo carro é um Fiat Uno ano 1985, ou seja, com 27 anos de uso.
Baseando-se no Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o defensor ingressou com mandado de segurança para obrigar a devolução do veículo. “O Código é claro quando afirma que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia deve ser de até trinta dias”, reforça. O magistrado aceitou os argumentos obrigou a Ciretran a cobrar apenas os 6 dias restantes, permitidos pela lei.
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD
Defensor público Milton Martini, responsável pelo caso classificou a atitude da autarquia como abusiva destacando que os R$ 650 economizados pelo vigilante fazem muita diferença para uma pessoa carente. Informa que a taxa de permanência era cobrada pelo Detran de forma ilegal, uma vez que o período máximo legal para cobrança da taxa é de 30 dias, mas a autarquia exigia que fossem pagos os 82 dias em que o carro ficou retido.
Ao requisitar informações do chefe da Ciretran de Barra do Garças, o defensor foi informado que dos 30 dias, o vigilante já havia pago 24, restando então apenas 6 dias a serem quitados e não 58 como era cobrado. Sem acordo, a Justiça foi acionada e uma liminar expedida em favor do morador, cujo carro é um Fiat Uno ano 1985, ou seja, com 27 anos de uso.
Baseando-se no Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o defensor ingressou com mandado de segurança para obrigar a devolução do veículo. “O Código é claro quando afirma que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia deve ser de até trinta dias”, reforça. O magistrado aceitou os argumentos obrigou a Ciretran a cobrar apenas os 6 dias restantes, permitidos pela lei.
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD
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