Ex-diretor de escola segue preso por desviar R$ 251 mil da unidade de ensino
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de Diego Fernando Hermann e manteve a prisão por supostamente desviar mais de R$ 251 mil em verbas da Escola Estadual 13 de Maio, em Nova Guarita (a 667 km de Cuiabá). A decisão é da última quarta-feira (27.04).
Diego Fernando foi preso em 28 fevereiro deste ano, acusado de cometer crimes de desvio e peculato em 23 oportunidades, quando exerceu cargo de diretor da Escola Estadual 13 de Maio [período de 2021 a meados de 2022]. Nas investigações, constatou que ele usava o dinheiro desviado da escola em apostas e investimentos na Bolsa de Valores. As contas dele também foram bloqueadas R$ 251.330,00.
No TJMT, a defesa do ex-diretor entrou com Habeas Corpus, alegando que com o afastamento de Diego de suas funções públicas, não oferece risco algum à ordem pública e/ou a aplicação da lei penal, notadamente se considerado que, para além de ostentar predicados pessoais abonatórios, visto que tecnicamente primário, portador de bons antecedentes, residente em endereço fixo e exercente de ocupação lícita.
Apontou, que o acusado compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia, circunstâncias que, no entender da defesa, “evidencia a desnecessidade da constrição cautelar", e falta contemporaneidade ao decreto prisional, porquanto os delitos imputados teriam sido praticados até o mês de outubro de 2022, sem a ocorrência de fatos novos a justificar a adoção da medida de prisão, razão pela qual entende suficiente e adequada a submissão do favorecido nessa ordem às cautelares menos severas ou à prisão domiciliar, “tendo em vista que o paciente é pai de criança de 04 anos que depende de seus cuidados” (sic).
Em seu voto, o desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que nos boletins de ocorrência, anexados aos autos, consta que as tesoureiras da escola estadual perceberam que nos anos de 2021 e 2022, Diego Fernando, aparentemente não estava realizando os investimentos no local, “muito menos proporcionando a manutenção devida àquela unidade de ensino, que resultou na interdição daquela área, tendo em vista o risco de desabamento”.
Conforme ele, ao decretar a prisão do acusado, o Juízo de Terra Nova do Norte, apontou a gravidade da conduta por supostamente desviar valor em dinheiro do setor educacional, destinado à manutenção e fornecimento de merendas para mais de 400 crianças e adolescente e do risco de reiteração criminosa por parte do investigado.
Diante disso, o magistrado afirmou que não restam dúvidas de que a manutenção da prisão provisória de Diego se apresenta indispensável para o resguardo da coletividade, citando que foi descoberto que o acusado foi indiciado por duplo homicídio ocorrido em setembro de 2021.
“Fato que o requerido [Diego] em menos de dois anos se viu envolvido em duas vultuosas investigações criminais e, ainda que os crimes não sejam da mesma natureza – um contra vida e outro contra a administração pública –, é prematuro, neste momento, descartar uma relação entre eles, principalmente diante dos relatos constantes do BO n°... de que havia cheques da escola em mãos de agiotas”, diz decisão.
Além disso, Giraldelli disse que o ex-diretor não conseguiu provar que é indispensável ao “pleno desenvolvimento” da sua filha de 04 anos. “Desta forma, embora indispensável a presença do pai para a criação de sua prole, ausente qualquer elemento probatório apto a demonstrar a imprescindibilidade do paciente com o cuidado de sua filha menor de 06 (seis) anos, e estando devidamente demonstrada a necessidade e adequação da medida extremada, fica inviabilizada a substituição do isolamento pela prisão domiciliar”, sic voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.