Na manhã de hoje (02), na BR 163, em Sorriso/MT, durante fiscalização, equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão que transportava 64,26m³ de produto florestal processado (madeira nativa serrada).
Solicitada a documentação da carga ao motorista, nada foi apresentado, pois não havia documentação referente ao produto transportado, quais sejam, Guia Florestal e NFe.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, o seguinte delito: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e da justiça para posterior destinação. O condutor assinou TCO comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim).
Fonte: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
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