No estado de Mato Grosso, desde o
dia 03 de outubro de 2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está realizando a
fiscalização de três importantes rodovias do Estado – BR-163, BR-364 e BR-070
(rodovia dos Imigrantes) - por meio de câmeras de videomonitoramento. A medida
é possível por meio de um convênio firmado com a Concessionária Rota do Oeste,
que disponibiliza à PRF o acesso de imagens capturadas ao longo do trecho sob
concessão. Ao todo, mais de 50 pontos são fiscalizados remotamente por equipes
da PRF.
O monitoramento por meio dessa
nova ferramenta tecnológica atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) nº 909/2022. Todos os pontos com câmeras estão devidamente
sinalizados, alertando ao condutor para redobrar a atenção ao trafegar pelas
regiões.
Com a ferramenta, os policiais
podem monitorar a rodovia usando as imagens captadas pelas câmeras da Rota do
Oeste. Dessa forma, reduzem o tempo de resposta no combate à criminalidade,
além de autuar os condutores que estejam realizando ultrapassagens indevidas,
trafegando pelo acostamento e cometendo outras infrações de trânsito.
As câmeras, que estão instaladas
em postes de 15 metros de altura, permitem filmar a rodovia em um ângulo de 360
graus e zoom de aproximação, podendo visualizar a placa de veículos com até 1,5
km de distância. Pela parceria firmada com a concessionária, a PRF consegue
também visualizar as mais de 50 câmeras de monitoramento espalhadas na BR-163,
BR-364 e BR-070 (rodovia dos Imigrantes), bem como as praças de pedágio,
conseguindo desta forma fiscalizar a passagem de veículos suspeitos, evasores
de pedágio, veículos com irregularidades de carregamento, entre outros tipos de
infração.
O que estabelece o Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Segundo a resolução do CONTRAN nº
909/2022 a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a
fiscalização remota por meio de videomonitoramento, poderá autuar condutores e
veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e
conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no
ato do cometimento;
Não é permitido lavrar o auto da
infração com imagens gravadas e arquivadas;
A autoridade ou o agente da
autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá
informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da
infração;
A fiscalização de trânsito
mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias
que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

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