A Câmara dos Deputados aprovou na
última quarta-feira (1º) uma proposta que permite que bancos e instituições
financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de
Jair Bolsonaro (PL), que cria o marco legal das garantias de empréstimos e
altera Lei 8.009/1990, a qual trata da impenhorabilidade de imóvel. O texto,
aprovado por 260 votos favoráveis e 111 contrários, seguiu para o Senado.
A justificativa do governo é que
o projeto irá reduzir juros e garantir mais crédito, a um preço mais barato. Já
a oposição vê risco de 'confisco' de bens de famílias inadimplentes e prevê que
as consequências serão nefastas para a vida da população, ao autorizar a perda
do único bem de família, com o aumento da desigualdade no país. Pela legislação
vigente, uma família não pode perder o seu único imóvel por dívidas. Esse bem
só poderá ser usado como garantia do financiamento do próprio imóvel e leiloado
em caso de inadimplência do financiamento imobiliário. Outros casos de penhora
dependem de decisão judicial e do valor do imóvel.
O texto foi aprovado na forma do
substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN), com as seguintes
alterações: permite a exploração de um serviço de gestão especializada de
garantias; aumenta situações de penhora do único imóvel da família; concede
isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;
agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.
Segundo o PL 4188/21, o serviço
de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) e poderá ser prestado por instituições privadas, autorizadas pelo Banco
Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o
registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias
reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros
serviços.
Durante a votação, partidos de
oposição ao governo tentaram alterar, por meio de destaques, o ponto da
proposta que permite a penhora de casas de famílias inadimplentes, mas foram
rejeitados pela maioria das deputadas e dos deputados dos demais partidos. Outro
destaque apresentado tentava manter o monopólio da Caixa Econômica Federal
sobre o penhor civil de bens, mas a medida também foi barrada. As e os
parlamentares de oposição relembraram a crise financeira e hipotecária que
atingiu os Estados Unidos, em 2008, e provocou um efeito dominó em vários
outros países. Na ocasião, sem condições de pagar as hipotecas, famílias
estadunidenses foram obrigadas a abandonar suas casas em diversas cidades do
país.
Endividamento e inadimplência
As famílias brasileiras apresentam
grande índice de endividamento e inadimplência no país, conforme a Pesquisa de
Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgado pela Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo o levantamento, 77,4% das
famílias relataram ter dívidas a vencer no mês de maio. A proporção de
endividados, avançou 9,8% na comparação com o mesmo mês em 2021. Há dez anos, o
percentual de famílias endividadas era de 55,9%.
De acordo a CNC, em maio, o
comprometimento médio da renda familiar com dívidas chegou a 30,4%, o maior
percentual desde agosto do ano passado (também 30,4%). Do total de endividados,
22,2% precisaram de mais de 50% da renda para pagar dívidas com bancos e
financeiras, proporção mais elevada desde dezembro de 2017. Conforme a
pesquisa, a dificuldade em honrar as dívidas é influenciada, entre outros
fatores, pela inflação persistente acima dos 12% anuais.
O cartão de crédito segue como o
tipo de dívida mais procurado pelas consumidoras e pelos consumidores, apesar
de a modalidade oferecer os juros mais altos, chegando a 88,5% do total de
famílias endividadas.
Com informações da Agência Câmara
de Notícias, Brasil de Fato e CNC. Foto: pixabay

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.