MP pediu retirada da guarda após atitudes de negligência da mulher. Menino, de 2 meses, deve ser encaminhado para adoção, assim como aconteceu com outros três irmãos dele.
O bebê resgatado por policiais em
uma boca de fumo em Pontes e Lacerda, a 487 km de Cuiabá, nessa terça-feira
(8), foi penhorado pela mãe, de 28 anos, devido à uma dívida de pouco mais de
R$ 200 que ela tinha com os traficantes do local, conforme denúncias recebidas
pela Polícia Militar.
O tenente-coronel que ajudou no
resgate, Sandro Barbosa, contou que a pessoa que estava com a criança na casa
não tinha nenhum vínculo sanguíneo com a família da mãe do bebê.
“O que apuramos no momento da
ocorrência é que a mãe desesperada com a dívida de drogas, que não passava de
R$ 300, deixou a criança como forma de garantia de pagamento e o pessoal da
casa aceitou. Mas não se pode mensurar o valor de uma vida humana”, disse.
A denúncia sobre a penhora chegou
ao Conselho Tutelar por meio de testemunhas. Em seguida, a Polícia Militar foi
acionada para fazer o resgate.
A mãe ainda não foi localizada.
“A mãe é uma viciada conhecida na
cidade há mais de 10 anos. Ela teve cinco filhos e perdeu a guarda de todos,
com exceção de um que morreu ainda criança”, contou.
Segundo o tenente, apesar do
depoimento de testemunhas e indícios colhidos no local, os policiais não
puderam prender as duas mulheres que estavam com o bebê na casa. Elas negaram
que estavam com a vítima como forma de pagamento.
“De um lado temos uma denúncia
anônima e de outro lado temos as pessoas negando essa penhora. Elas alegam que
conhecem a mãe da criança e que estavam apenas fazendo um favor de cuidar, mas
sabemos que a realidade não é essa. Se a mãe não aparecesse para pagar a
dívida, eles ficariam com a criança”, pontuou.
A casa onde estava o bebê já foi
alvo de denúncias de tráfico de drogas duas vezes, segundo a polícia.
O policial disse ainda que já há
um processo em andamento para que o bebê resgatado também seja retirado do
convívio da mãe. Em seguida, ele deve ser encaminhado para adoção.
Na segunda-feira (7), o juiz
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, da 2ª Vara de Pontes e Lacerda, havia
retirado temporariamente a guarda da criança da mãe.
A decisão atendeu a um pedido do
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que já tinha conhecimento das atitudes
de negligência da mulher.
O primeiro filho dela morreu aos
2 anos, o segundo e o terceiro estão com pessoas que não são da família dela.
Uma quarta criança está em um abrigo.
O MPE soube que ela estava
frequentando bocas de fumo com o filho recém-nascido e entrou com o pedido na
Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a Justiça, o bebê
estava sob os cuidados da avó materna que tem problemas cardíacos e não pode
cuidar com o neto.
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