A partir da próxima segunda-feira
(12), entrará em vigor as novas regras da Lei Federal nº 14.071/2020, que
promovem diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vão
desde a validade, porte e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
o transporte de crianças em veículos, pontuação de multas, prazos, infrações, entre
outras alterações.
De acordo com o presidente do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Gustavo Vasconcelos, são mais de
50 mudanças importantes que fazem parte da política do Governo Federal para
desburocratizar os processos e simplificar a vida do cidadão brasileiro.
Habilitação
Entre as principais modificações
está o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que
até então era de 5 anos.
Agora, os processos de CNH
abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os
condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre
50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para
os motoristas profissionais. A validade do exame pode ser reduzida a critério
médico. Outra alteração se refere a quantidade de pontos na CNH para suspender
o direito de dirigir. Até então, a suspensão ocorria quando o condutor atingia
20 pontos em um período de 1 ano, independente do tipo da infração.
A partir do dia 12 de abril, os
pontos terão uma escala com três limites para suspensão da CNH. A primeira
situação será quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano e sem
cometer nenhuma infração gravíssima.
Se o condutor cometer uma
infração gravíssima, a CNH será suspensa ao atingir 30 pontos em um período de
1 ano. Caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza
gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão
da carteira. Para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite
será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.
Dispensa do porte da CNH
O porte da CNH poderá ser
dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito,
conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado.
Até então, ao conduzir o veículo
era obrigatório o porte da CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e
da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital.
Transporte de criança
Antes das alterações, as crianças
com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros
dos veículos, sendo que até os 7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção
adequado para cada idade, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a nova lei, as crianças com
idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser
transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para
cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos
regulamentadas pelo Contran.
A nova lei também aumenta a idade
mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido
transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria
segurança. Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem
condições de cuidar da própria segurança.
Uso do farol
A partir do dia 12, não será mais
exigida a luz baixa em rodovias quando o veículo já dispuser da luz de rodagem
diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou, ainda, dentro do perímetro
urbano. Antes, o condutor deveria manter acesos os faróis do veículo,
utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Registro Nacional Positivo de
Condutores
A Lei nº 14.071/2020 também cria
o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que
não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal,
estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses
condutores. Esse Registro ainda deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional
de Trânsito (Contran).
Confira em anexo as principais
alterações do Código de Trânsito Brasileiro
Hiper Noticias

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